Postagens

Mostrando postagens com o rótulo companhia

As Companhias (hoje S/A) no Liv. 4 das Ordenações Filipinas (2)

Imagem
            Se compararmos o texto do Livro 4 das Ordenações Filipinas (ver postagem anterior) com as notas de rodapé, perceberemos que, entre 1603 e 1870 ocorreram modificações no conceito de companhia. Só para lembrar: o Livro 4 das Ordenações Filipinas é de 1603 e as notas de rodapé estão na edição brasileira de 1870. Perceberemos, também, que já no Século XIX estava consolidada a noção de sociedade anônima . Esta consolidação é uma das informações interessantes das notas de rodapé. Outra informação interessante é a relação exemplificativa das companhias portuguesas existentes no século XVII. Também se vê nas notas uma discussão sobre a regulação jurídica no Brasil das sociedades comerciais e as civis no século XIX. Sociedade e Companhia . Estas palavras em outro tempo eram sinônimas , atualmente a segunda designa tão somente as sociedades anônimas. Assim a distingue o Código Comercial no tít. 15, em todos os seus Capítulos do art. 287 usque 353...

As Companhias (hoje S/A) no Liv. 4 das Ord. Filipinas (1)

            O Livro 4 das OrdenaçõesFilipinas já regulamentava as Companhias. A legislação atual ( Lei nº  6.404/1976 ) torna equivalentes os nomes “companhia” ou “ sociedade anônima ” e denomina seus integrantes de sócios ou acionistas. A existência, porém, deste tipo de sociedade, remonta, no direito  luso-brasileiro, desde, pelo menos, o século XVII. Talvez tenham sido pouco faladas estas sociedades, mas provavelmente a Sociedade das Índias Ocidentais ficou famosa entre nós. Era a Companhia que explorou o Nordeste brasileiro, no tempo dos flamengos (os holandeses). Tempo dos Flamengos é um livro de José Antônio Gonsalves de Mello , que trata da invasão holandesa no Nordeste.   Sobre a Companhia das Índias Ocidentais, Roberto Chacon de Albuquerque  diz que esta...   “não nasceu motu proprio com a livre subscrição de seu capital social, como ocorre com as sociedades anônimas pela integralização de suas ações. Para que ...