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Religião e Estado 17 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

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  A Lei das Sete Partidas 5  Monreale Já publiquei os pontos das Primeira , Segunda e Terceira Partidas que tratam de religião. Agora vejamos os pontos das  Quarta e Quinta Partidas que tratam de religião. A QUARTA PARTIDA trata do casamento, filiação, servos, vassalos e amizade. A maior parte do livro/partida trata do casamento. O livro (Título I) começa dizendo que Deus fez o homem à sua imagem e semelhança. A lei quinta do Título I do livro primeiro diz que há três sacramentos no matrimônio: a palavra, a palavra e o ato e a consumação do casamento. A lei segunda do título segundo explica porque o casamento se chama matrimônio e não patrimônio: porque a mãe sofre maiores trabalhos com os filhos do que o pai. A mãe sofre muito ao trazer os filhos, sofre quando do parto, e depois que os filhos nascem tem um grande trabalho de criá-los. E quando os filhos são pequenos, necessitam de mais ajuda da mãe do que do pai. A lei oitava do título segundo menciona o adult...

Religião e Estado 10 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

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A Lei das Sete Partidas 2.1 As menções feitas à Lei das Sete Partidas , nas próximas postagens, foram extraídas de uma edição fac-similiar de um incunábulo impresso em 1491, em Sevilha (pelos impressores Meynardo Ungut Alamano e Lançalao Polo ). E a edição fac-similiar é o exemplar nº 1248, da Editorial Lex Nova S.A., Valladolid , 1988. As páginas da edição de 1491 não são numeradas, razão pela qual só foi possível indicar a localização no texto pelos livros, títulos e leis. Comecemos, pois, a ver a regulamentação da religião feita pela legislação secular na antiga lei castelhana. A PRIMEIRA das sete Partidas trata "de todas as coisas que pertencem à fé católica, que faz ao homem conhecer a Deus por crença". O  nome “Partida” também significa livro, razão pela qual “Partida” e “livro” têm o mesmo significado. Pois bem, a temática religiosa do código das sete Partidas é bastante extensa. O primeiro título discorre sobre leis e traz um conceito interessante. A le...

Religião e Estado 5 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

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CORPUS IURIS CIVILIS (I) Nas postagens anteriores vimos que o Livro 4 das Ordenações Filipinas tem diversos momentos em que remete ao Direito Canônico ou ao Direito Romano , os quais tinham caráter de subsidiariedade.   Vimos que o Brasil, até a Proclamação da República, teve a religião Católica Apostólica Romana como religião do Estado. Em outras postagens anteriores a essa, vimos os conceitos de "canon", de "Direito Canônico" e de Código. Ainda foi apresentada uma resumidíssima história do Direito Canônico. Nesta postagem relatarei uma pesquisa que fiz no Copus Iuris Civilis a respeito de normas que diziam respeito à Igreja e à Religião. Pelo texto de Santo Isidoro de Sevilha - escrito no século VII  ( Etimologías . Biblioteca de Autores Cristianos, Madrid, 2009 ), pode-se afirmar que o Direito Canônico começa a nascer com o Concílio de Niceia , ou seja, no século IV. Este Concílio foi realizado sob o Império Romano. Duzentos anos depois (século VI), u...