Postagens

Mostrando postagens com o rótulo constitucionalismo

ELABORAÇÃO DA LEI PELOS ROMANOS E VISIGODOS

Imagem
SURGIK (1) informa que o povo visigodo, antes de se assentar na península ibérica, não adotava – como os demais povos germânicos - a prática de um rei legislar: Os direitos germânicos – afirma Juan Alejandre García – eram ordenamentos populares, em cuja formulação intervinha o povo através de assembléias de homens livres, ainda que a função das assembléias não fosse a de criar propriamente o direito, mas de indagar acerca das tradições e manifestar qual a melhor postura a ser adotada em dada circunstância e ante um problema determinado. O direito assim não nascia das assembléias, por entender-se que já estava na consciência de todos e de cada um dos homens. Foi o contacto com o Império Romano e, principalmente, como o poder eclesiástico, que alterou os hábitos da vida social visigótica. Daí a afirmação de Juan A. G: “A criação do direito entre os visigodos experimentou um processo evolutivo de indubitável importância, já que de um sistema inicialmente consuetudinário, passou-se a outro...

CONSTITUIÇÃO E VISIGODOS 2

Imagem
Como vimos, os reis visigóticos deixaram o arianismo e adotaram o catolicismo como religião oficial. Esta conversão teve um preço, que pode ser percebido nas decisões dos concílios de Toledo, em especial a partir do IV (ano de 633). Também como vimos, esta conversão se deu sob o reinado de Recaredo (±583 ou 585-598), tendo como marco o III Concílio de Toledo, em 589(1). O IV Concílio de Toledo f oi um dos acontecimentos de maior transcendência política ocorrido no Reino Hispano-Visigodo durante o século VII (FERNANDES, 2001:73) e nele pontificou, como presidente, o Bispo Isidoro de Sevilha. Decisões deste Concílio foram incorporadas ao Fuero Juzgo, dentre elas a noção de eleição do monarca: Por isto estabelecemos que daqui em diante os reis devem ser eleitos na cidade de Roma, ou naquele lugar onde morreu o outro rei. E deve ser eleito com conselho dos bispos, ou dos ricos-homens da corte, ou do povo. E não deve ser eleito de fora da cidade, nem do conselho de poucos, nem de vilões do...

CONSTITUIÇÃO E VISIGODOS 1

Imagem
Do Século V ao Século VIII o atual território português foi dominado pelos Visigodos, em decorrência, inicialmente, de uma aliança destes com os romanos. Os godos eram um povo germânico originário das regiões meridionais da Escandinávia. (...) O povo godo aban-donou a região do rio Vístula, que corresponde à atual Polônia, (...) na segunda metade do século II. (...) Os godos que viviam entre os rios Danúbio e Dniester receberam o nome de visigodos. Os do outro ramo, que no século IV se haviam estabelecido na área que viria a ser a Ucrânia, foram denominados ostrogodos (...). Os Visigodos, depois de muitas conquistas, estabeleceram-se, após o ano de 410, sob o reinado de Ataulfo, no sul da Gália e na Hispânia. Em 475, Eurico declarou-se monarca independente do reino visigodo de Tolosa (Toulouse), que incluía a maior parte das Gálias e a Espanha. (...) Eurico cumpriu uma monumental tarefa legislativa ao reunir as leis dos visigodos, pela primeira vez, no Código de Eurico, conservado n...

Constituição e Estado entre os Romanos

Imagem
Uma trajetória histórica jurídico-política centralizada no Brasil precisa abordar a Roma antiga. Não se pode negar a grande influência que tivemos do Direito Romano e dos sistemas jurídicos que o antecederam [o grego, especialmente (1)]. Vejamos um pouco das instituições jurídico-políticas romanas que nos chegaram até hoje. No Século II surgem, ao Sul da Lusitânia, as villae rústicas. A villa consistia num latifúndio pertencente a um senhor (o “dominus”) destina-da a exploração agrícola, florestal e pecuária, tendo ao centro a casa senhorial rodeada pelas instalações rurais (lagares, celeiros, tulhas, adegas, estábulos...) e por habitações de pessoal livre ou servil . As assembléias dos cidadãos romanos eram chamadas comícios. Os hostes eram os inimigos de Roma. “Jus honorum” era o direito de exercer funções públicas, políticas ou religiosas . A grande massa dos cidadãos residia nas províncias. Província, inicialmente, era o âmbito das atribuições conferidas a um magistrado cum imper...

Direito e Estado 2

Imagem
O estudo da história do Direito, em regra, se limita ao Direito escrito. E isto ocorre não só por questões de praticidade, mas também porque é muito mais tranqüila a prova científica de regras escritas, do que das orais. Como provar uma regra jurídica oral, porventura observada entre os índios brasileiros Xokleng, no ano 1000 (1) d.C., por exemplo? Ou como conhecer as normas jurídicas do Congo, em 1482, que também não eram escritas [mas que existiam (2)]? Já no tocante às normas jurídicas escritas, hoje é possível ler partes das Leis de Eshnunna [1792-1750 a.C. (3)], do Código de Hamurábi [1728-1686 a.C. (4)], muitas leis romanas [a Lei das XII Tábuas data do ano de 451 a.C. (5)], o Código Visigótico (que vigorou na Península Ibérica a partir do reinado de Alarico II - 484-507) e, já na Idade Média, uma significativa quantidade de normas jurídicas. Mas um direito que tenha vigorado entre os povos sem escrita (ágrafos), torna-se difícil de ser conhecido, especialmente se este povo já s...

Direito e Estado

Imagem
Para se entender o conceito de Constituição e de Direito Constitucional, convém termos uma rápida noção de Estado e uma também rápida noção de Direito. Diz-se que é uma noção rápida, porque inúmeros foram os livros que se escreveu para fixar um conceito de ambas as instituições. Em geral, os estudos sobre Estado que partem do império Egípcio, detalham a “polis” grega, descrevem o Império Romano e, ao chegarem na Idade Média, limitam-se a acompanhar a evolução dos feudos e reinos de origem germânica (francos, alamanos e anglo-saxões) que hoje se tornaram a França, Alemanha e Inglaterra. O estudo da ciência política segue pela Idade Moderna descrevendo os acontecimentos ocorridos nestes países, acrescentando os que ocorreram nos Estados Unidos da América e estudos de autores italianos. Esta linearidade do estudo jurídico-político, principalmente a partir da Idade Média, pode criar alguma confusão entre as pessoas, como é o nosso caso, no Brasil, que habitam países que viveram outras expe...