ELABORAÇÃO DA LEI PELOS ROMANOS E VISIGODOS
SURGIK (1) informa que o povo visigodo, antes de se assentar na península ibérica, não adotava – como os demais povos germânicos - a prática de um rei legislar: Os direitos germânicos – afirma Juan Alejandre García – eram ordenamentos populares, em cuja formulação intervinha o povo através de assembléias de homens livres, ainda que a função das assembléias não fosse a de criar propriamente o direito, mas de indagar acerca das tradições e manifestar qual a melhor postura a ser adotada em dada circunstância e ante um problema determinado. O direito assim não nascia das assembléias, por entender-se que já estava na consciência de todos e de cada um dos homens. Foi o contacto com o Império Romano e, principalmente, como o poder eclesiástico, que alterou os hábitos da vida social visigótica. Daí a afirmação de Juan A. G: “A criação do direito entre os visigodos experimentou um processo evolutivo de indubitável importância, já que de um sistema inicialmente consuetudinário, passou-se a outro...