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Religião e Estado 2 (no Livro 4 das Ordenações Filip.)

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  Antes de Depois da Independência O Brasil teve o Catolicismo Apostólico Romano como religião do Estado , desde quando era colônia de Portugal, até o início do regime republicano. Ainda que, durante o Império , a religião católica continuasse a ser oficial, a Independência e a Constituição de 1824 já modificaram um pouco a situação. Assim dizia a Constituição: Art. 5. A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo. E as mudanças que este dispositivo constitucional provocou podem ser vistas no Prólogo da edição de 1853 das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia , prólogo este da lavra do Dr. Ildefonso Xavier Ferreira , Cônego Prebendado, e Lente de Teologia Dogmática (Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, Ed. Senado Federal, Brasília, 2007, pp. V-VI): Elas (as Constituições P...