Ndongo
RAÍZES JURÍDICO-POLÍTICAS CENTRO-AFRICANAS 10 No Ndongo chamava a atenção do Padre Garcia Simões, em 1575, a submissão do povo do Ndongo ao Ngola, bem como a rigidez das leis (havia pena de morte para adultério e roubo) (1). Outros poderosos, no Ndongo, eram os macotas e os sobas (2). Obedecia-se por amor ou por temor. Os morindas eram os livres; os quisicos, os escravos. Não era permitido, entre os Mbundo, que mulheres fossem rainhas (apesar Nzinga Mbandi o ter sido), nem filhos de escravos ascenderem à realeza (mas Nzinga era filha de escravos - para alguns autores). Havia também leis regulando as relações de vassalagem com os Ngolas (3). No século XVIII, a demanda do tráfico de escravos fez com que se tornasse fácil reduzir alguém à servidão: pela lei quituxe, esbarrar ou pisar no pé de alguém tinha como pena a escravidão (4). Havia outros costumes dignos de nota: a rainha (Ngola) Jinga (Nzinga Mbandi) sacrificava, sempre no mês de março, a golpes de enxada, um homem e uma mulher,...