Postagens

Mostrando postagens com o rótulo tormento

AS PENAS E O PROCESSO PENAL NAS ORDENAÇÕES FILIPINAS

As Ordenações Filipinas vigoraram em Portugal e no Brasil. No Brasil, vigoraram desde 1603 e foram revogadas aos poucos. A parte penal e processual penal foi revogada em 1830 e 1831 pelos Códigos Criminal e de Processo Criminal do Império. As Ordenações Filipinas não previam a prisão como pena. O acusado permanecia preso até a sentença, quando então era executada a pena (Livro V, tít. CXVII, §§ 12 a 19 e tít. CXXII). Nos raros casos em que havia pena de prisão, esta nunca era superior a quatro meses (Livro V, tít. CXXXIX). As penas eram aplicadas segundo os privilégios ou linhagem dos executados (estes sofriam penas de degredo, morte etc) e os peões sofriam todos os tipos de penas. Assim, por exemplo, Fidalgos, Vereadores, Juízes e outros exaustivamente listados nas Ordenações, não poderiam sofrer pena de açoites, ou degredo com baraço e pregão, como consta no Livro V, tít. CXXXVIII. Mais detalhadamente: Escudeiros dos Prelados e dos Fidalgos, moços da Estrebaria do Rei, da Rainha, do ...

Tortura

A palavra tortura já designa a antijuridicidade de seu significado. Tortura é o termo moderno para tormento. O tormento era um meio de prova, devidamente regulamentado nas Ordenações Filipinas . Curiosamente, a palavra tortura é um novo significado para um nome antigo, mas usando uma palavra antiga. É que no Fuero Juzgo , o que era contrário ao Direito era torto. E isto está mais correto do que o termo atual "antijurídico". É que direito significa reto e o que não é reto, é torto. Tortura, portanto, é o contrário de "direitura"; torturar é praticar o torto.