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A consolidação do Direito Português

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Em 1500, ano do Descobrimento do Brasil, Portugal era um Estado consolidado, uma monarquia hereditária absolutista. Possuía vasta legislação, compendiada nos cinco volumes das Ordenações Afonsinas, além das leis extravagantes. Pode-se dizer que as ordenações foram consolidando alguma coisa do Fuero Juzgo, dos forais, do Direito Canônico, do Direito Romano e dos Costumes. É verdade que nem sempre havia a incorporação do costume à lei, pois situações ocorreram em que a lei combatia o costume: Foral de Tomar de 1174 [5º] Por merda em boca metuda em qualquer que o faça peite sesenta soldos. (Em português atual: [5º] O que puser esterco na boca de outrem, onde quer que se encontre pague sessenta soldos)”(1). Esta disposição foi incorporada nas Constituições (= ordenações, leis) de Dom Afonso III, que reinou em Portugal de 1248-1279: Constituição 99 da merda em boca: Estabelecido é que todo aquele ou aquela que meter a homem ou a mulher merda em boca que morra porém (2). E, ainda, e nas Leis...