Quaresma e Jejum
Segundo as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, de 1707, o jejum devia ser feito em toda a Quaresma, salvo nos Domingos. O jejum devia ser feito na Quarta –Feira, Sexta e Sábado depois do primeiro domingo da quaresma (par. 406). Havia três tipos de jejum: o espiritual (abstinência de todos os vícios e gostos ilícitos do mundo); o Natural (abstinência de toda comida e bebida, ainda que fosse medicinal) e Eclesiástico (abstinência de carne e uma só refeição por dia). O jejum a ser feito na Quaresma era o jejum eclesiástico. Estavam dispensados deste jejum os doentes, mulheres grávidas e que amamentassem, os lavradores, os cavadores de enxada, cortadores de cana, carpinteiros, pedreiros, ferreiros, caminheiros de pé e as demais pessoas que exercessem ofício que se não pode obrar sem trabalho, que quebranta e cança notavelmente o corpo (parágrafos 396 a 403). Seriam excomungados os Almotacés e oficiais de justiça secular que consentissem que se talhasse, cortasse ou vendesse pu...