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CURATELA E TUTELA (nas Ordenações Filip.)

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     O Direito Brasileiro atual distingue tutela de curatela, mas esta distinção teve variações ao longo dos milênios. No Direito Romano, como se verá nas notas de rodapé de Cândido Mendes de Almeida, se dava tutor às pessoas e curador aos bens. Já no período das Ordenações, não havia clareza na diferença entre tutor e curador. As notas de rodapé transcritas ao final desta postagem, em azul, detalham as diferenças que poderiam existir entre tutela e curatela no Direito Romano e nas Ordenações. As notas de rodapé também noticiam o uso da palavra “guardador”, com significado de tutor ou curador. Curioso que esta nomenclatura voltou no Código de Menores ( Lei nº 6.697/1979 - guarda e guardador aparecem em 20 menções), permanecendo no ECA , em que o instituto da Guarda aparece em 45 menções. Curatela e tutela são temas também regulados na Sexta Partida, Título XVI a XVIII, Leis I  XI, da Lei das Sete Partidas , que vigorou na Espanha, a partir do Século XIV. Ali, o cu...