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Uma História Legal das Férias

A idéia de férias como período de descanso do trabalho, destinado a todas as pessoas, parece que só surgiu no Brasil no Século XX. Até então e especialmente na época da Colônia, quando vigoravam as Ordenações Filipinas, havia, legalmente, três tipos de férias (Livro 3, Título XVIII ): as do primeiro tipo, tido como mais importante, era para louvor e honra de Deus e dos Santos (Domingos, festas e dias que a Igreja mandava guardar); as do segundo tipo eram as ordenadas pelo Rei e as do terceiro tipo eram as destinadas à colheita do pão e do vinho. As férias deste terceiro tipo eram outorgadas por prol comum do povo e duravam de dois meses. Os meses em que ocorreriam as férias podiam ser escolhidos pelos juízes, segundo a disposição e necessidade das terras, repartindo os tempos conforme as estações . Cândido Mendes de ALMEIDA (Comentários às Ordenações Filipinas) acha que estas férias nunca foram usadas no Brasil (pelo menos até 1873). As férias eram destinadas tão somente à suspensão...

Férias de 60 dias

As férias de 60 dias são uma instituição milenar entre nós. Hoje, valem para Juízes e Membros do Ministério Público. Começaram no Fuero Juzgo (que vigorou na Península Ibérica do ano 500 até 711 e, até o ano 1.100 em partes da península (veja os textos nos links), chegaram até as Ordenações Afonsinas e as Filipinas fizeram a ponte até nossos dias. Tanto no Fuero Juzgo quanto nas Ordenações se destinavam a evitar que pessoas fossem chamadas à Justiça durante a colheita. O recesso de Natal foi instituído em 1890, quando da criação da Justiça Federal ( Decreto 848 , art. 383).