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MP e Parecer

A nova lei do mandado de segurança (art. 12) deu a medida da importância ao parecer que alguns membros do Ministério Público elaboram nos processos: nenhuma. A lei define o parecer como mera opinião, que - se não for dada - faz com que o processo passe imediatamente à sentença, sem que isso cause qualquer nulidade. Quem fez o projeto de lei tentou inovar, mas ficou com medo de investir contra a tradição. Ficou a impressão de que o projeto de lei e a lei tiveram o intuito de enticar com o Ministério Público. O parecer é uma participação sem utilidade nos processos e fere a Constituição (art. 129, IX), que não deu atribuições de pareceristas aos membros do MP. Pelo contrário: a Carta de 1988 veda a consultoria e o parecer é ato típico de consultoria. Na posse do PGR, o Presidente Lula disse que havia riscos de se criar entraves à atuação do MP. Mas para que criar entraves, tirando ou restringindo a atuação do MP? Basta aumentar-lhe atribuições inofensivas, como é o chamado "custo...