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Religião e Estado 7 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

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  O Fuero Juzgo Nas postagens anteriores falei sobre Direito Canônico e Corpus Iuris Civilis . A primeira codificação - ou pelo menos a mais famosa - da Península Ibérica foi o Fuero Juzgo. Ela vigorou por toda a Península Ibérica e, pois, no território que, mais tarde, veio a ser Portugal. O Fuero Juzgo era contemporâneo aos dias em que foi promulgado o Corpus Iuris Civils e vigorou na Península Ibérica de 480 a 711 . Todavia, a forma com que tratava os assuntos religiosos revela mais subordinação do que ordenação, estando neste ponto a diferença entre o Fuero Juzgo e o Corpus Iuris Civilis. Provavelmente a elaboração do Fuero Juzgo é quase contemporânea ao Corpus, mas este último foi uma compilação de leis mais antigas. Os bizantinos se relacionavam com os toledanos, mas era uma relação problemática, como se pode ver no texto de Cynthia Maria VALENTE ( AS RELAÇÕES POLÍTICAS ENTRE O IMPÉRIO BIZANTINO E O REINO VISIGODO DE TOLEDO DURANTE O SÉCULO VI   - acesso em ...

Religião e Estado 1 (no Livro 4 das Ordenações Filip.)

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Introdução  O livro 4 das Ordenações Filipinas tem diversos momentos em que remete ao Direito Canônico para suprir eventuais lacunas da lei. Até porque várias disposições do Livro 2 das Ordenações Filipinas são decorrentes de concordatas celebradas entre o Rei Português e o Papa. A influência do Direito Canônico era tamanha, que o Rei português, Dom Sebastião, determinou, por um alvará de 12 de setembro de 1564, que se observasse em todo o reino as disposições do Concílio de Trento, que assim se tornava lei canônica e civil em Portugal e no nascente Brasil (ALMEIDA, Cândido Mendes de, Direito Civil Eclesiástico Brasileiro , Rio de Janeiro, Garnier, 1866, p. CCLXIII). Mas, além do Direito Canônico, também era subsidiário das Ordenações, o Direito Romano . E, sem o caráter de subsidiariedade, a legislação ibérica anterior às Ordenações também influenciou seu espírito. E as práticas sociais ligadas ou influenciadas pela religião certamente também contribuíram com a efetivida...

Pagamento dos Criados 1

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       As disposições sobre criados nas Ordenações Filipinas são de 1603, mas já nas Ordenações Afonsinas (publicadas em 1446 ou 47), a matéria sobre criados (prestação de serviços) era regulamentada (Livro IV, Títulos XXV a XXXIV ou XXXIIII).       Cândido Mendes de Almeida informa que o Código Português que veio a ser as Ordenações Afonsinas começou a ser redigido por volta de 1400. Presume Cândido Mendes de Almeida que o encargo de redigir este código “ foi confiado ao Dr. João Mendes, depois da morte de João das Regras em 1404; podendo-se calcular que nessa primeira  compilação gastou-se perto de quarenta anos pouco mais ou menos, ou de vinte a contar das Cortes de Lisboa de 1427, as penúltimas convocadas por D. João I, falecido em 1433; porquanto foi por esses tempos (1422) que se fez uma grande reforma em Portugal, a substituição da era de Cesar pela de Cristo (...). O Código Afonsino, publicado em 1446 ou 47, é por si só um acontecim...

AS PENAS E O PROCESSO NO FUERO JUZGO

O Fuero Juzgo foi o primeiro código jurídico a vigorar na Península Ibérica, após o Direito Romano. Teve várias versões, desde o Breviário de Alarico (reinou de 484-507), passando a se chamar Código Visigótico, até chegar à definitiva, como Fuero Juzo , em 693 (LOBO, Abelardo Saraiva da Cunha. Curso de Direito Romano . Brasília : Senado Federal, Conselho Editorial, 2006, p. 349). Havia penas arbitrárias, como, por exemplo, para o caso de alguém ser envenenado e não morrer do veneno: o criminoso era entregue à vítima, para que lhe fizesse o que quisesse (Livro VI, tít. II). Quem oferecesse sacrifício ao diabo, receberia 200 açoites e teria a fronte assinalada (Livro VI, tít. I). Quem provocava aborto com ervas, recebia 200 açoites se fosse servo; se não fosse, perderia sua dignidade e seria dado por escravo a quem o rei mandasse (Livro VI, tít. IV). Só era punido o homicídio quando havia vontade de matar: quem matasse outro homem sem o conhecer, sem malquerença alguma, não seria punid...