sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Religião e Estado 19 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 7.1



Já publiquei os pontos das Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Partidas que tratam de religião. Agora vejamos os pontos das  Sétima Partida que tratam de religião.


A SÉTIMA PARTIDA trata de crimes e penas, bem como do processo criminal.

A lei XVII do título XI estabelece as penas que prelados, maiorais de alguma igreja ou monastério, ou lugar religioso, ou mestre de alguma ordem, ou algum cabido sofreriam se invadissem alguma propriedade.

O título XXIII inicia estabelecendo as penas dos agoureiros, sortistas, adivinhos e feiticeiros. A lei primeira deste título diz que adivinhação significa querer tomar o poder de Deus para saber as coisas que estão por vir. A adivinhação podia ser pela arte da astronomia, que é uma das sete artes liberais, que era lícita se usada pelos sábios. A outra maneira de adivinhação era pelos agoureiros, sortistas e feiticeiros, que se baseavam em aves, espirros, palavras a que chamam provérbios, água, cristal, espelho, espada ou em outra coisa luzente, em cabeça de homem morto, de besta, na palma de menino ou de mulher virgem. Dos feitos destes adivinhadores nascem muitos males graves para

a terra. Proibimos que nenhum deles more em nosso senhorio, nem use dele. Outrossim, que ninguém seja ousado de os acolher em suas casas, nem de encobri-los.  Segue a definição de nigromancia, na Lei II do título XXIV: um saber estranho que é para encantar espíritos maus e porque os homens se trabalham a fazer. Algumas pessoas andam à noite em lugares estranhos buscando

alguma coisa por razão da nigromancia e muitos morrem, ou ficam loucos ou endemoniados. Era proibido fazer imagens de cera, de metal, e outros feitiços para enamorar os homens com as mulheres, ou para destruir o amor que alguns tivessem entre si. Era proibido dar ervas ou beberagens a algum homem ou mulher por motivo de namoro. Isto porque algumas beberagens levavam os que as tomassem à morte ou a graves enfermidades.





quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Religião e Estado 18 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 6



Já publiquei os pontos das Primeira, Segunda, Terceira, Quarta e Quinta Partidas que tratam de religião. Agora vejamos os pontos das  Sexta Partida que tratam de religião.


A SEXTA PARTIDA trata dos temas relativos a testamentos, heranças, órfãos e guarda (= tutela). No título primeiro consta o conceito e etimologia de testamento: "Testatio e mens são duas palavras de latim, que querem tanto dizer em romance como testemunho da vontade do homem. E destas palavras foi tomado o nome do testamento." A lei dezessete do título primeiro dispõe sobre os testamentos daqueles que entram em ordens religiosas. As leis trinta e um e trinta e dois do título segundo tratam dos bens deixados por peregrinos e romeiros. A lei quarta do título sete dispõe que o pai pode deserdar o filho que for feiticeiro ou encantador (note-se que consta a palavra “fechizero” em norma anterior à chegada dos portugueses na África). E a deserdação pode ocorrer se o herdeiro for herege. A lei sete do título sete permite ao pai deserdar o filho se este se tornar mouro ou judeu. A lei dez do título dezenove permite que as igrejas, os reis e os concelhos demandem restituições pelas mesmas razões que o podem fazer os menores.



terça-feira, 11 de agosto de 2026

Religião e Estado 17 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 5 

Monreale


Já publiquei os pontos das Primeira, Segunda e Terceira Partidas que tratam de religião. Agora vejamos os pontos das  Quarta e Quinta Partidas que tratam de religião.

A QUARTA PARTIDA trata do casamento, filiação, servos, vassalos e amizade. A maior parte do livro/partida trata do casamento. O livro (Título I) começa dizendo que Deus fez o homem à sua imagem e semelhança. A lei quinta do Título I do livro primeiro diz que há três sacramentos no matrimônio: a palavra, a palavra e o ato e a consumação do casamento. A lei segunda do título segundo explica porque o casamento se chama matrimônio e não patrimônio: porque a mãe sofre maiores trabalhos com os filhos do que o pai. A mãe sofre muito ao trazer os filhos, sofre quando do parto, e depois que os filhos nascem tem um grande trabalho de criá-los. E quando os filhos são pequenos, necessitam de mais ajuda da mãe do que do pai. A lei oitava do título segundo menciona o adultério como pecado. A lei quarta do título quarto trata das penas que sofrem os clérigos que fazem casamentos proibidos. A lei quarta do título quinze menciona a legitimação, pelo papa, de filhos de clérigos. A lei quarta do título XX trata das crianças abandonadas nas portas das igrejas. A lei terceira do título XXI trata dos filhos dos clérigos de ordens sagradas, os quais devem ser servos da igreja em que era beneficiário o clérigo que ali casasse.

 

A QUINTA PARTIDA trata de compra e venda, empréstimos, comodato e sociedades. Menciona descaminho, indenizações decorrentes de saques de corsários, negócios feitos por menores de 25 anos etc.

A lei XXVII do título VIII determinava como os donos de hospedarias e de albergues deviam receber os peregrinos e os romeiros.



 


segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Religião e Estado 16 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 4.4

Toledo


A 3ª PARTIDA trata da justiça, como já esclareci em outras postagens. Continuo a narrativa dos pontos que regulam ou se relacionam com religião nesta partida, que, como as demais, se divide em títulos e leis.

A lei XXII dizia que os juramentos deviam ser na igreja ou sobre o altar ou sobre a cruz ou sobre os evangelhos ou fora da igreja assim como na porta ou em outro lugar que seja apropriado para jurar.

Na lei XXV do título XI consta que quem mentisse estaria ofendendo a Deus mesmo que estivesse num processo judicial.

A lei vinte e oito do título XI disciplina os casos de juramentos de reis, bispos e prelados que tragam danos aos seus domínios e que podem ser escusados.

A lei LXIII do título XVIII regula a venda de bens de raiz de igrejas e monastérios.

A lei LXXXVIII do título XVIII regula os testamentos dos beneficiários que entravam para igrejas e monastérios.

A Lei VII título XXVIII dispõe que as coisas sagradas ou religiosas ou santas que são destinadas ao serviço de Deus não podem estar em poder de homem algum nem podem ser parte de seus bens.

A Lei VIII título XXVIII define que as coisas sagradas são aquelas que consagram os bispos assim como as igrejas, os altares delas, as cruzes, os cálices, os turíbulos, as vestimentas e os livros. E todas as outras coisas que são estabelecidas para serviço da igreja.

A lei XIII do título XXVIII diz que os lugares em que são enterradas pessoas são religiosos. A lei XIV do título XXVIII diz que os muros e as portas das cidades e vilas são coisas santas. A lei XIX do título XXVIII diz que os homens se tornam senhores daquilo que tomam dos inimigos da fé. A lei XXVI do título XXIX diz que as igrejas perdem seus bens de raiz em quarenta anos e os móveis em três anos; os bens que pertenciam à igreja de Roma só se perderiam depois de cem anos. A lei XXVIII do título XXIX diz que não perdem suas coisas pelo decurso do tempo os que vão em hostes (= batalhões para a guerra), em cavalgada, como mandatários do rei ou de seu conselho, os cativos, os que estão em escolas e os que vão em romaria. A lei XXIV do título XXXII proíbe a construção de casas, torres e outros benefícios perto das Igrejas.




sábado, 8 de agosto de 2026

Religião e Estado 15 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 4.3.


Córdoba


  Seguimos vendo a 3ª partida, que trata do processo e da justiça. O tema desta postagem são os juramentos processuais. Já vimos a fórmula do juramento dos cristãos e dos judeus. Agora vamos ver a fórmula de juramento judicial dos mouros.

    A lei XXI regulava o juramento dos Mouros

    Na Lei consta que mouros dão seu juramento apartado, como devem fazer neste guia. Deve ir também o que há de jurar, como também o que há de receber o juramento na porta de uma Mesquita se lá houver e se não, no lugar que lhe mandar o julgador. E o mouro que houver de jurar deve estar em pé e ficar de frente e levantar sua mão para o que chamam de meio-dia a que chamam eles Alquibla. E aquele que houver de tomar o juramento deve dizer estas palavras: juras me tu Fulano mouro por aquele Deus que não há outro senão aquele que é demandador, conhecedor, destruidor e alcançador de todas as coisas e criou esta parte de Alquibla voltada para a qual tu fazes oração. E outrossim juras-me pelo que recebeu Jacó da fé de Deus, para si e para seus filhos e pela homenagem que faço dela guardar. E pela verdade que tu tens que pôs Deus na boca de Maomé filho de Abdala quando o fez seu profeta e seu representante segundo que tu crês que isto que eu digo não é verdade ou que é assim como tu dizes. E se juras mentira, que sejas apartado de todos os bens de Deus e de Maomé aquele que tu dizes que foi seu profeta e seu representante e que não tenhas parte com ele e com os outros profetas em nenhum dos paraísos. E todas as penas que constam no Alcorão que dará Deus aos que não creem na tua lei, venham sobre ti. A todo este sobredito deve responder o mouro que jurar assim o juramento, dizendo todas as palavras ele mesmo. Assim como as disse aquele que tomou o juramento desde o começo até o fim. E sobre o todo deve dizer amém.

Tradução livre do espanhol, constante em incunábulo impresso em 1491.



sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Religião e Estado 14 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 4.2

Antiga Sinagoga em Toledo



Seguimos vendo a TERCEIRA PARTIDA, que trata do processo e da justiça. O tema desta postagem são os juramentos processuais. Já vimos a fórmula do juramento dos cristãos. Agora vamos ver a fórmula de juramento judicial dos judeus.

Pela lei XX os judeus deviam jurar nas sinagogas com as mãos sobre o Torah, pronunciando também palavras previstas na lei: jurar pelo Deus que é poderoso sobre todos e que criou o céu e a terra e todas as outras coisas e que disse não jures pelo meu nome em vão. E por aquele Deus que fez Adão o primeiro homem que ele pôs no paraíso e Ele mandou que não comesse daquela fruta que Ele vedou e porque (Adão) comeu dela expulsou do paraíso. E por aquele Deus que recebeu o sacrifício de Abel e amaldiçoou Caim.  E falou a Noé na arca no tempo do dilúvio e a sua mulher e a seus filhos com suas mulheres e todas as coisas boas que aí meteu para que povoassem a terra depois. E por aqueles que falou Lot e a seus filhos da destruição de Sodoma e Gomorra. E por aquele Deus que disse a Abraão que em sua linhagem seriam benditas todas as gentes e escolheu a Isaac seu filho e a Jacó por patriarcas e mandou que circuncidassem todos os que viessem de sua linhagem. E salvou a José das mãos  de seus irmãos para que não o matassem.  Ele viu graça  no Rei Faraó para que não perecesse sua linhagem no tempo da fome. E guardou a Moisés fazendo que o menino não morresse quando o acharam no rio. E depois quando foi grande apareceu em semelhança de fogo e deu as dez pragas no Egito porque o faraó não deixava ir os filhos de Israel e fez carreiras no mar para passarem em seco e matou o faraó e sua hoste que iam atrás deles naquele mar. E deu a lei a Moisés no Monte Sinai e escreveu com Seu dedo em tábuas de pedra. E fez Arão seu sacerdote e destruiu seus filhos porque faziam o sacrifício com fogo alheio. E fez que a terra engolisse seus companheiros. E deu de comer aos judeus no deserto quarenta anos e suas vestimentas não se romperam nem enegreceram. E fez que quando lutavam os filhos de Israel com o povo de Amaleque, levantava Moisés a mão para cima e venciam. E mandou a Moisés que subisse o monte e depois nunca mais o viram. E outrossim não quis que todos aqueles que saíram do Egito entrassem na terra prometida porque não lhe foram obedientes nem conheciam completamente o bem que lhes fazia. Foi Josué quem fez que passassem o rio Jordão a seco, tornando as águas acima. E derrubou os muros da cidade de Jericó. E fez outro dia o sol parar ao meio-dia para deter e vencer seus inimigos. E escolheu Saul para primeiro rei do povo de Israel. E depois de sua morte fez Davi reinar e meteu o espírito de pobreza em todos os outros profetas e os guardou de muitos perigos e dito pelo que falava o homem segundo seu coração. E subiu a Elias num carro de fogo e fez muitas virtudes e muitas maravilhas no povo judeu. E juras outrossim pelos dez mandamentos e pela lei que Deus deu a Moisés. Todas estas coisas ditas deve responder uma vez juro. E deve dizer àquele que lhe toma o juramento. Que se a verdade sabe ou a nega ou a encobre e não a diz naquela razão porque jura. Que venham sobre ele todas as pragas que vieram sobre os do Egito e todas as maldições da lei que são postos contra os que depreciam os mandamentos de Deus. E todos este dito deve responder uma vez amém, sem reserva nenhuma, assim como dissemos na lei antes desta.



terça-feira, 4 de agosto de 2026

Religião e Estado 13 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

A Lei das Sete Partidas 4.1



A TERCEIRA PARTIDA trata “da justiça que é a ordem de juízo para desembargar os pleitos.” Na lei X do titulo II é determinado que “os religiosos não podem estar em juízo sem ordem de seu maioral.” A primeira lei do título X define o que é jura / juramento: “é a averiguação que se faz nomeando a Deus ou alguma coisa santa sobre que algum afirma que é assim ou o nega.” Servos ( = escravos, palavra não usada no século XIII na Espanha), loucos, endemoniados e pródigos não podiam fazer juramento (leis III e VII, título XI). O juramento obrigava um homem a outro (título XI, lei XIV). A lei XIX diz que as cristãos devem jurar da seguinte maneira: “por Deus que fez o céu e a terra e todas as outras coisas que neles estão e por seu santo filho que nasceu da virgem gloriosa santa Maria e pelo espírito Santo que são três pessoas e um verdadeiro deus e por estes santos evangelhos que contam as palavras e os feitos de nosso senhor Jesus Cristo. E se tiver nas mãos na santa cruz diga que jura por aquela cruz que é semelhante aquela que morreu nosso senhor Jesus Cristo para nos salvar. E se estiver sobre o altar sobre que foi consagrado o corpo de nosso senhor Jesus Cristo que aquele que demanda que não é assim como ele mesmo arrazoa. E isto segundo a razão sobre o que houver de jurar. E sobre todas estas palavras há de responder aquele que faz o juramento ao outro que a toma. Assim o juro como vos o tenho dito. E depois disso há de dizer ao que lhe toma o juramento, que assim o ajude Deus. Aquelas palavras que ele disse quanto aos evangelhos ou à cruz ou ao altar sobre que jura como diz a verdade. E aquele que jurava devia responder amém: sem reserva nenhuma."

Os juramentos são mencionados no Livro 3 das Ordenações Filipinas (que trata do processo) nos Títulos XVII (duas vezes), XXXII, item 3; Títulos XLVII, LIX (três vezes) e  LXXXVI. Há apenas menção aos Evangelhos (juramento “dos Evangelhos” ou “aos Santos Evangelhos”, sem fórmula especial. Nas postagens seguintes, veremos a fórmula do juramento de mouros e judeus.





segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Religião e Estado 12 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 3



Na postagem anterior, vimos que a Primeira Partida normatiza as práticas religiosas no Reino de Castela no século XIII. Nesta postagem, relatarei o que extraí de temas religiosos na Segunda Partida.

No início da SEGUNDA PARTIDA consta que “a fé católica de nosso senhor Jesus Cristo foi tratada na primeira partida" (LIVRO II título I). Esta segunda partida trata do rei e dos grandes senhores da terra, ou seja, os nobres. A lei VII do Título V diz quais virtudes deve ter o Rei para ganhar o amor de Deus. A lei terceira do título IX diz qual deve ser o capelão do rei.  O título titulo XII inicia dizendo que o povo deve amar e temer a Deus e ao Rei. A lei primeira diz que o rei e o povo devem conhecer naturalmente a Deus. A lei segunda diz como deve o povo conhecer a Deus por crença de lei. A lei terceira diz por que razões deve o povo ter fé em Deus. A lei IV diz por que razões deve o povo ter esperança em Deus. As leis VI, VI e VII do título XII discorrem sobre o amor que o povo deve ter a Deus.



domingo, 2 de agosto de 2026

Religião e Estado 11 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 2.2.


Santiago de Compostela


Cebrero

Na postagem anterior, tratei de parte da Primeira das Sete Partidas. Prossigo tratando ainda desta Primeira das Sete Partidas.

Além de regular os votos sacerdotais, a Lei das Sete Partidas também tratava das excomunhões e suspensões (Título IX). Consta ali que Roma é um lugar de absolvição, porque ali foi martirizado São Pedro (Título IX, Lei IV). Também se regulava a construção de igrejas (Título X). O título XIII regulamenta as sepulturas, que devem ficar perto das igrejas (Título XIII, Lei II). Também se regula o direito de enterrar os mortos (Lei III). Não tinham direito de enterrar seus mortos perto das igrejas os judeus, os mouros, os hereges, os que “não seguiam a nossa lei” e os excomungados (Título XIII, Lei VIII). O título XIV regula a disposição dos bens da igreja, em especial sua alienação. Em seguida, há várias disposições sobre simonia, que é o comércio de coisas sagradas (Título XVIII). No Título XVIII se trata dos sacrilégios; depois, das primícias e oferendas (XIX) e dos dízimos (XX). O título XXIV trata dos romeiros e dos peregrinos. “Romeiro é o homem que saiu de sua terra para visitar os lugares em que jazem os corpos de São Pedro e São Paulo e de outros santos que tomaram martírio por Nosso Senhor Jesus Cristo. E peregrino quer dizer  homem estranho que vai visitar o sepulcro santo de Jerusalém e dos outros santos lugares em que Nosso Senhor Jesus Cristo nasceu e tomou morte e paixão pelos pecadores; ou que vá peregrinar em Santo Iago (São Tiago, Santiago) ou São Salvador de Oviedo e a outros santos lugares de longa e estranha terra.” (Título XXIV, Lei I). E com estas disposições sobre romeiros e peregrinos termina a primeira partida que, como se pode perceber, regula minuciosamente as práticas na Espanha do século XIII.



sexta-feira, 31 de julho de 2026

Religião e Estado 10 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

A Lei das Sete Partidas 2.1




As menções feitas à Lei das Sete Partidas, nas próximas postagens, foram extraídas de uma edição fac-similiar de um incunábulo impresso em 1491, em Sevilha (pelos impressores Meynardo Ungut Alamano e Lançalao Polo). E a edição fac-similiar é o exemplar nº 1248, da Editorial Lex Nova S.A., Valladolid, 1988. As páginas da edição de 1491 não são numeradas, razão pela qual só foi possível indicar a localização no texto pelos livros, títulos e leis.

Comecemos, pois, a ver a regulamentação da religião feita pela legislação secular na antiga lei castelhana.

A PRIMEIRA das sete Partidas trata "de todas as coisas que pertencem à fé católica, que faz ao homem conhecer a Deus por crença". O  nome “Partida” também significa livro, razão pela qual “Partida” e “livro” têm o mesmo significado. Pois bem, a temática religiosa do código das sete Partidas é bastante extensa. O primeiro título discorre sobre leis e traz um conceito interessante. A lei III do Primeiro Título define lei: “Lei tanto quer dizer como castigo ou ensinamento escrito que liga e premia a vida do homem que não faça mal e que mostra e ensina as coisas que o homem deve fazer e usar”. (Tradução livre do espanhol escrito em um incunábulo).

No texto, a palavra “homem” provavelmente se refere literalmente a pessoa do sexo masculino. Também há o conceito de uso e o de costume. Após falar de lei, uso e costume, o livro passa a falar da Santíssima Trindade, dos sacramentos (da razão de serem sete os sacramentos, passando a discorrer sobre cada um deles), inclusive entrando em detalhes quanto aos sacramentos, como, por exemplo, a maneira de os clérigos administrarem as confissões e as penitências. Em outro ponto da Primeira Partida se estipula quantas missas cada padre podia dizer por dia, se estipula  a proporção de água e vinho no cálice a ser usado nas missas (Título IV, Lei III). Se regula, também, a maneira  como os clérigos deviam levar a comunhão aos enfermos.

É regulamentado o comportamento que deveriam ter os judeus e os mouros quando estivessem na frente da hóstia consagrada.

A norma regula ainda a forma como deveriam ser guardadas as relíquias dos Santos, o que caracterizaria um milagre. Dispõe sobre as atribuições dos bispos (Título V, Lei III). Regula a eleição do papa (Título V, Lei VII), a consagração dos bispos, a forma como seriam escolhidos os prelados e muitas outras regulamentações.

       É dado o conceito de clérigo (Título VI, lei 1a.): “...homens que são escolhidos por Deus…porque eles hão de dizer as horas (liturgia das horas) e fazer todo o serviço de Deus segundo é estabelecido na Santa Igreja e porque devem ser tidos por abonados e beber daquela fonte que os cristãos oferecem a Deus, assim como dízimos, primícias e oferendas e possuem todos aqueles que foram ordenados de coroa ou daí para cima são chamados clérigos comumente quer sejam maiores ou menores”). Consta também o conceito de arcipreste (Lei VIII). Também se mencionam os crimes que podem ser praticados pelos clérigos. São mencionados deveres dos clérigos e outras regras relativas ao comportamento deles. 

Há um outro título (VII) que trata dos religiosos, que são os que pertencem às ordens. Neste título se disciplina a situação dos casados que entram em ordens e também se disciplina os casos de abstinência de carne. As ordens religiosas também são regulamentadas, como, por exemplo, as providências que os visitadores deviam tomar contra os abades e contra os priores que incidissem em erros. Era recomendado que não fosse um religioso colocado  sozinho em vila, castelo ou igreja, pois poderia ser tentado pelo diabo, pelo mundo e pela carne, que são inimigos da alma (Título VII, Lei XXIV). São mencionados os frades de "çistel", grafia usada na língua romance (espanhol antigo) para se referir aos monges de cister (Título VII, Lei XXVII). 




quarta-feira, 29 de julho de 2026

Religião e Estado 9 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 1

Sevilha


Nas postagens anteriores mencionei o conceito de Direito Canônico e a religião no Corpus Iuris Civilis. Depois vimos o que o Fuero Juzgo dizia sobre religião. Na postagem seguinte, vimos a relação entre Estado e Islamismo. Dando sequência aos antecedentes das Ordenações Filipinas (no caso, aqui, Livro 4), veremos a Lei das Sete Partidas.

A Lei das Sete Partidas surgiu no reinado de Afonso X, em 1260. Era um código hoje espanhol, então castelhano. Segundo Cândido Mendes de Almeida, no Prólogo do Código Filipino, edição de 1870…:

“0 Código das Sete Partidas, assim denominado da respectiva divisão, bem que fosse promulgado em Castela, a tempo que Portugal era independente no reinado de Afonso III, teve nesse país força de lei, não obstante a resistência que lhe fez a Clerezia, e se depreende do art. 24 da respectiva Concordata com o Rei d. Pedro I, do ano de 1360.”

(PORTUGAL, Ordenações Filipinas. Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal : recopiladas por mandado d’el-Rei D. Filipi I. Ed. fac-similar da 14ª ed., segundo a primeira, de 1603, e a nona, de Coimbra, de 1821 / por Cândido Mendes de Almeida. - Brasília : Senado Federal, Conselho Editorial, 2004. v. 38-A - Edições do Senado Federal - 1° Tomo, p. XVI). 


Segundo DOUVERNY e STEINWASHER...

As Siete Partidas tiveram importante valor legislativo no reino de Castela e, posteriormente, grande influência em Portugal, sendo por vezes aplicadas até o século XIV, sobretudo como direito subsidiário, além de possuírem valor doutrinário, uma vez que facilitavam aos juristas o conhecimento do direito de inspiração romanística, por estarem redigidas não em latim, que muitos não dominavam, mas em língua castelhana, de mais fácil acesso aos portugueses.


[A RECEPÇÃO DO DIREITO ROMANO EM PORTUGAL NOS PRIMÓRDIOS DA MONARQUIA (THE RECEPTION OF ROMAN LAW IN PORTUGAL DURING THE EARLY MONARCHY, por Felipe Epprecht Douverny e Helmut Steinwascher Neto - acesso em 28/7/2026].

Ainda segundo Cândido Mendes de Almeida, as Sete Partidas eram seguidas em Portugal, mesmo que sem plena aceitação de alguns setores. Daí porque tenho por importante relatar aqui as disposições da Lei das Sete Partidas que tratavam de religião. Para saber mais sobre a Lei das Sete Partidas em Portugal: A Tradição Medieval das Sete Partidas em Portugal.

Nas 19 postagens seguintes, veremos as disposições sobre religião na Lei das Sete Partidas.



Entalhe em mobília de igreja em Toledo

domingo, 26 de julho de 2026

Religião e Estado 8 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 Os Mouros ou Sarracenos

Alhambra
Cordoba

Cordoba




Nas publicações anteriores sobre Religião e Estado tratei das normas jurídicas antigas a respeito de religião. Dei uma rápida notícia histórica sobre o Direito Canônico e mencionei pontos do Direito Romano que legislavam sobre a religião Católica. O Direito Romano foi aqui mencionado, pois era subsidiário das Ordenações Filipinas. Depois relatei as normas religiosas que existiam no Fuero Juzgo, a legislação mais antiga que vigorou na Península Ibérica. O Fuero Juzgo também ficou conhecido como Código Visigótico.


O domínio visigodo na Península Ibérica se relativiza em 711, com a invasão dos mouros. Os mouros se instalam e criam o Emirado Andaluz, existindo, até, hoje, na Espanha, a Andaluzia, como também o Algarve, em Portugal, ambas denominações de origem árabe. A organização estatal do Emirado tinha base teocrática, sendo o Califa o governante máximo, que era também chefe religioso. Provavelmente alguns vestígios da organização burocrática dos mouros chegaram a nós na atualidade (almoxarifado e alvará são palavras de origem árabe). A legislação vigente era a Sharia, que era a interpretação de princípios constantes do corão

Sobre Sharia, ver  A SHARIA (Lei) no islamismo, cristianismo e judaísmo (A SHARIA (Lei) – a pena de roubo – a Jihad – a poligamia – a liberdade de expressão – a democracia – o fanatismo e extremismo) (...)  Por Sheikh Ahmad Al-Amir Advogado  (acesso em 20 e 25/7/26). 

Assim, durante 700 anos de dominação moura, a Península Ibérica continuou a se regular por normas oriundas da religião, antes a católica e, nestes 700 anos, a muçulmana. Ao final, a dominação moura ficou restrita a Granada.

A Lei das Sete Partidas, vigente na Espanha a partir do século XIII, dizia, na Sétima Partida, título XXV, que Mouros são pessoas que creem que Maomé foi profeta e mensageiro de Deus. Na lei primeira deste título se diz que as palavras sarraceno e mouro têm o mesmo significado. 

Há um conto que circula no Brasil, intitulado “A Moura Torta”. A seguir apresento links em que o conto pode ser lido. A Moura era uma feiticeira. E o nome provavelmente indicava sua origem. Assim, é possível conjecturar que, no mundo da fantasia, também se pode ter atribuído aos mouros uma relação com o sobrenatural, em paralelo à religião. Segue-se o link para o conto e para comparações com contos semelhantes.



quarta-feira, 22 de julho de 2026

Religião e Estado 7 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 O Fuero Juzgo




Nas postagens anteriores falei sobre Direito Canônico e Corpus Iuris Civilis.

A primeira codificação - ou pelo menos a mais famosa - da Península Ibérica foi o Fuero Juzgo. Ela vigorou por toda a Península Ibérica e, pois, no território que, mais tarde, veio a ser Portugal.

O Fuero Juzgo era contemporâneo aos dias em que foi promulgado o Corpus Iuris Civils e vigorou na Península Ibérica de 480 a 711. Todavia, a forma com que tratava os assuntos religiosos revela mais subordinação do que ordenação, estando neste ponto a diferença entre o Fuero Juzgo e o Corpus Iuris Civilis. Provavelmente a elaboração do Fuero Juzgo é quase contemporânea ao Corpus, mas este último foi uma compilação de leis mais antigas. Os bizantinos se relacionavam com os toledanos, mas era uma relação problemática, como se pode ver no texto de Cynthia Maria VALENTE (AS RELAÇÕES POLÍTICAS ENTRE O IMPÉRIO BIZANTINO E O REINO VISIGODO DE TOLEDO DURANTE O SÉCULO VI  - acesso em 29/5/2026).

O Fuero Jugo se inicia (Primeiro Título, p. I - Fuero Juzgo ó Livro de Los Jueces - edição facsimiliar da Ed. Ibarra, Madrid, 1815, editado por Lex Nova, Valladolid, 1990) mencionando que foi feito por rei e bispos (isto na versão surgida no Quarto Concílio de Toledo, no ano de 633). Esta informação refere-se a parte do Código, pois também é uma coletânea de leis anteriores, com inserções de normas oriundas do referido concílio. Mas há normas posteriores ao Concílio, como aquelas dos Reis Flavio Recisiundo, Flavio Rescindo, Bamba, Flavio Ervigio. As normas de Reccaredo são do tempo da conversão ao catolicismo.

A primeira menção ao clero ocorre quando é determinado que os testamentos deviam ser apresentados ao bispo (Livro II, Título V - ob. cit., p. 41); mais adiante é penalizada a fornicação dos clérigos (Livro III, Título XVIII - ob. cit., p. 59); há normatização sobre aqueles que abandonam os monastérios (Livro III, Título V - p. 61 ob. cit.); há norma sobre a herança dos clérigos, monges e monjas (Livro IV, Tít. II - p. 69 ob. cit.).

A disciplina dos bens da igreja é objeto de todo um título (Livro V, Título I, pp. 78-82, ob. cit.), em que se trata das coisas da igreja, nulidade da venda de bens da igreja por bispos, bens tidos pelos que servem à igreja e servos da igreja (servo era a denominação de escravo, pois a escravização em massa de eslavos só ocorreria no ano 800).

Os encantadores (os que fazem pedras cair nas vinhas, que falam com os diabos, que fazem sacrifícios aos diabos) eram punidos com 200 açoites e assinalados na fronte; também eram punidos com 200 açoites os que tomassem conselho com estes encantadores (Livro VI, Título II - pp. 105-106, ob. cit.).

Era proibido tirar alguém da igreja e se um devedor lá entrasse, isso não quitaria sua dívida (Livro IX, Título II - pb. cit., pp. 162-163); este homizio na igreja também era regulado no Livro II do Código Filipino/Ordenações Filipinas

No Livro XIL, Título I, (ob. cit., p. 175) há interessante norma do Rei Reccaredo, que diz o seguinte:


III. Do poder que tem os bispos de mandar, e de admoestar aos alcaides quando julgam algum torto.

(...) E se algum alcaide, ou algum defensor ou outro de qual dignidade qualquer, que tenha poder de julgar, der algum juízo torto em alguma coisa, então o bispo daquela província deve chamar o alcaide da terra, onde ocorreu aquele torto, e o que é acusado daquele torto, com os sacerdotes, e com os homens bons leigos, e julgar ante o alcaide que julgou torto, e ante os outros todos aquela demanda segundo o direito.


(Tradução livre do espanhol)


Esta norma, provavelmente, chegou até aos nossos dias, com a expressão “Vá se queixar ao Bispo”.

Mais adiante, no Fuero Juzgo (Livro XII, Título II - ob. cit., p. 177), há uma exortação (norma do Rei Rescindo) ao respeito aos sacramentos da Santa Igreja:


E defendemos que nenhum homem de nenhuma gente, seja de nosso reino ou estranho, nem de outra terra não ouse disputar publicamente, nem secretamente, que o faça por má intenção contra a santa fé dos cristãos, a fé que é uma só verdadeira, nem seja ousado de a contrariar, nem nenhum homem não ouse depreciar os evangelhos, nem os sacramentos da santa igreja, nem nenhum homem não deprecie os estabelecimentos do apóstolo; nenhum homem não seja ousado de quebrar os mandamentos que fizeram os santos padres antigamente (...).


(Tradução livre do espanhol)

O Fuero Juzgo termina com um título inteiro (III, Livro XII, ob. cit. pp. 186-203) sobre as descrenças dos judeus e regras a respeito da convivência destes com os cristãos.

O Fuero Juzgo é denominado “Constituições” (como é mencionado, por exemplo, no Livro XII, Título III, item XXIV - ob. cit. p. 202). O título termina determinando aos bispos que descem traslado ao livro XII “que foi feito para desfazer as descrenças dos judeus…” (ob. cit., p. 203).