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Mostrando postagens de julho, 2011

PESQUISAS QUE SE PODERIA FAZER (OU, QUEM SABE, ALGUÉM JÁ FEZ E NÃO TEVE REPERCUSSÃO)

Uma pesquisa interessante seria a que avaliasse a prevenção do crime frente à aplicação da pena artigo 59 do Código Penal); outra, poderia comparar o número de ocorrências policiais com os inquéritos, denúncias e decisões judiciais (transitadas em julgado que delas resultassem). Ou seja, um pesquisa a partir de sentenças judiciais condenatórias transitadas em julgado. Mas também seria interessante pesquisar todo o caminho: 1) quantos registros de ocorrências policiais (Polícia Civil e Polícia Federal) geram inquéritos; quantos inquéritos geram denúncias pelo Ministério Público; quantas denúncias resultam em condenação transitada em julgado; como se comporta do Ministério Público nas diversas instâncias (sustenta a acusação na segunda e na terceira instância); qual das instâncias do Judiciário condena mais e qual absolve mais; quantas condenações da primeira instância são mantidas até a última instância do Judiciário.

LEI E MUDANÇAS SOCIAIS

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Esperar que a lei provoque mudanças na sociedade, significa comprometer a própria ideia de lei como expressão da vontade geral. A solução, talvez, fosse, uma vez aceitos os princípios políticos estabelecidos na Constituição, informar a população a respeito deles. Ou, quiçá, adotar na lei as práticas sociais, legalizando a desigualdade...

LEGITIMIDADE DO SISTEMA PUNITIVO BRASILEIRO – A IGUALDADE

Nas Ordenações Filipinas, as chamadas penas vis ficavam reservadas aos peões e escravos; no Império, a pena de açoites era aplicada somente aos escravos e, atualmente, a pena de prisão é aplicada quase que exclusivamente aos pobres, pelo que transparecia do Censo Penitenciário de 1995. Talvez um estudo do sistema penitenciário atual revele outra situação. O que parece mais problemático, nesta constatação, é que nas Ordenações e no Império a desigualdade estava na lei. No Brasil, não há grandes dificuldades de mudar a lei, porquanto a atividade legislativa não é acompanhada pela população. Mas a desigualdade dos dias atuais, demonstrada pelo Censo Penitenciário de 1995, não está na lei, mas sim arraigada na sociedade, no costume, enfim. E é uma desigualdade que foi quase que totalmente extirpada da Ordem Jurídica Brasileira (sobrevivem, é verdade, alguns resquícios de desigualdade, como e o caso da prisão especial para portadores de diploma de curso superior e outros casos contempla...

LEGITIMIDADE DO SISTEMA PUNITIVO BRASILEIRO 3

Algumas considerações sobre o sistema punitivo brasileiro:  a) se visto pelos meios clássicos de mediação, apenas uma parte do sistema punitivo brasileiro corresponde aos anseios populares, já que há leis instituindo penas que foram aprovadas e sancionadas por Congresso e Presidente da República eleitos por voto direto, universal e secreto ; outra parte do sistema corresponde parcialmente aos anseios populares, já que apenas o Congresso foi eleito direta, secreta e universalmente ; e uma terceira parte do sistema punitivo brasileiro não corresponde aos anseios populares, posto que as normas jurídicas que o instituíram provieram de autoridades que chegaram ao poder por outras vias que não a eleição direta, secreta, periódica e com voto universal. De se registrar, também, que não temos uma tradição histórica de correspondência - pelos meios clássicos - do sistema punitivo com os anseios populares, no Brasil. b) Se feita a medição pelos meios não-ortodoxos, o sistema punitivo brasile...

INFLUÊNCIA NAS LEIS

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As pessoas, em geral, não sabem como surgem as leis e não se sentem em condições de influenciar seu processo de elaboração. Por estes motivos, a tendência é tomarem conhecimento das leis por força do costume e das atitudes de outras pessoas (e não por meios formais, do tipo publicação oficial da lei, pesquisa na internet etc). Isto explicaria, por exemplo, um dos aspectos do Censo Penitenciário de 1995: dentre os crimes que se destacam pela alta incidência, somente um deles pode ser considerado típico do nosso século: o tráfico de drogas. Os demais (furto, roubo, homicídio, estupro e lesões corporais) já estavam capitulados nas Ordenações e até no Código de Hamurabi [Código de Hamurabi, §§ 8(furto), 22(roubo), 130(estupro), 197 a 205(lesões corporais), 210, 212 e 230(Homicídio)(Ed.Vozes, 1976)].Portanto, a assimilação do caráter criminoso de uma conduta, pela sociedade, dar-se-ia lentamente. E, completada a assimilação ocorreriam os comportamentos de acordo com a norma portadora da c...

2 anos de Blog

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Hoje o blog completa 2 anos.

LEGITIMIDADE DO SISTEMA PUNITIVO BRASILEIRO E JUSTIÇA

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Pelourinho em Mariana Antiga Prisão em Goiás Velho Entrada para a cela na prisão de Goiás Velho Outra forma de interação do sistema punitivo, além da lógico-racional e da que chamamos sócio-legal, seria a que denominaríamos sócio-judicial, ou seja, aquela prevista no artigo 59 do Código Penal (aplicação da pena para prevenção do crime). Este tipo de verificação seria interessante de ser feita: seria uma pesquisa que comparasse o efeito das condenações judiciais sobre a diminuição ou aumento da incidência de determinado crime. Seria uma pesquisa interessante que o CNJ poderia produzir.

LEGITIMIDADE DO SISTEMA PUNITIVO BRASILEIRO – RICOS E POBRES

Viu-se em outras postagens que o sistema punitivo brasileiro interage no âmbito lógico-racional. Não há, porém, a interação que poderíamos chamar de sócio-legal, conforme resulta da comparação entre a quantidade de leis e seu conhecimento: há uma grande quantidade de leis instituindo crimes e penas, cujas incidências dos infratores é insignificante no Censo Penitenciário de 1995. Some-se a isso outra constatação: o vultoso número de leis (55 em 81=67,9%, na amostra estudada a apresentada em outras postagens) que definem crimes cujos potenciais infratores seriam pessoas ricas, quando a maioria dos presos (95%, no censo penitenciário de 1995) são pobres. Este comportamento do legislador talvez reflita uma visão da elite econômica por parte da opinião pública: numa das pesquisas mencionadas em outras postagens, constatou-se que 76% dos entrevistados acreditam que a maioria dos ricos ganhou o dinheiro desonestamente. Informação semelhante aparece em pesquisa nacional publicada pela revista...

LEGITIMIDADE DO SISTEMA PUNITIVO BRASILEIRO

No tocante à unidade e totalidade do sistema punitivo brasileiro, observou-se em outra postagem que, quanto à aplicação das normas penais, existe um sistema que tem solução para o problema das lacunas da lei e suas aparentes contradições internas. Este sistema interage, no âmbito lógico-racional, resolvendo sempre os problemas que se apresentam (sempre no âmbito lógico-racional: conflito de leis no espaço, no tempo, conflito aparente de normas etc). Já no tocante ao sistema formado pelo conjunto de leis, há algumas contradições: discute-se, por exemplo, se a Lei nº 8.137/90 revogou a Lei nº 4.729/65 [MARTINS, Ives Gandra da Silva (Org.). CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. São Paulo:Centro de Extensão Universitária/RT, 1995, p. 23). Mas estas contradições podem ser resolvidas por outras leis ou pela própria jurisprudência. Fora da noção puramente racional de sistema punitivo, os dados vistos em outras postagens mostram que, seja pelos meios clássicos, seja pelos meios não-ortodoxos ou pe...

Medição da legitimidade de um sistema punitivo pela eficácia 2

A eficácia das penas cominadas aos crimes que se destacam no Censo Penitenciário, eficácia que se afirma exatamente neste destaque, talvez possa ser explicada pelo principio da confiança: admite-se que cada um comporte-se como se os demais se conduzissem corretamente  ( TOLEDO, Francisco de Assis. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE DIREITO PENAL. 5. ed. São Paulo:Saraiva, 1994, p. 302 ). Este princípio estaria restrito aos crimes em que há eficácia da lei que os define. Quanto aos demais, a explicação poderia ser buscada na pesquisa que realizei em Itajaí, em 1986-87. Das 351 pessoas que entrevistei, 78,09% acreditavam que a maioria das pessoas não cumpre as leis; mas, dentre estes mesmos 351 entrevistados, 69,25% afirmaram que sempre cumprem as leis. Ou seja: para o entrevistado A, o entrevistado B não cumpre as leis, mas ele, entrevistado A, as cumpre; e é exatamente da mesma forma que se expressa o entrevistado B, quanto ao entrevistado A. Neste caso, o princípio da confiança só funcionaria ...

Medição da legitimidade de um sistema punitivo pela eficácia

Segundo o Censo Penitenciário de 1995, há crimes que, em principio, se revelam mais frequentes: roubo (33%), furto (18%), homicídio (17%), tráfico de drogas (10%), estupro (3%) e lesão corporal (3%). Os demais crimes representam 16% do total. Por outro lado, dentre os presos não há predominância de uma raça específica: 53% são brancos e 43% negros. Mas se destaca uma classe econômica: 95% dos presos são pobres (53), quando, no ano anterior ao Censo Penitenciário, a população nacional pobre correspondia a 42% do total de habitantes ( FOLHA DE SÃO PAULO. Menos Pobres. São Paulo, 3.6.96. p. 1-2 ). Coerentemente com o percentual de presos pobres é o dos que não tiveram condições de contratar um advogado: 85% ( FOLHA PAULO. Maioria dos presos do país e branca e jovem. São Paulo, 24.10.95, p. 3-l ). Há que se considerar, é verdade, que a existência de presidiários que chegaram a esta condição por força de uma condenação judicial, revela eficácia do sistema punitivo. Uma eficácia, porém, cuja...

Pensão Alimentícia

Duas histórias de mulheres que queriam pensão alimentícia para seus filhos me impressionaram. Em ambas, o pai era desconhecido. É que, para que uma mulher consiga que o pai de seu filho pague pensão para a criança, é necessário que saiba quem é o pai. Pois bem, Analina é uma conhecida minha, profissional do Direito. Contou-me que uma moça a procurou para acionar o pai de seu filho a pagar pensão. Analina perguntou como que a moça ficara grávida e ela disse que fora "no bonde". O bonde era uma forma de "dançar" nos bailes, em que homens e mulheres "dançam" uns atrás dos outros, valendo todo tipo de envolvimento sexual, inclusive a relação sexual propriamente dita, feita de pé e andando. Por óbvio o moça não sabia quem era o pai de seu filho e não houve como propor ação de alimentos. Outro caso, que Anabela, outra conhecida, me contou foi de uma adolescente, que, aos 14 anos, ia ao banheiro da escola, no recreio, e lá também tinha relacionamentos sexuais. A ...

Datas Inesquecíveis

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Torta representativa do conto "João e Maria". Os dois bonequinhos são João e Maria. À direita, meio escondida pela casa, a Bruxa. O telhado é feito de bolachas Maizena; os coraçõezinhos na parede usam receita e forma dos docinhos de Natal; as frutas da árvore são pipocas pintadas de verde, coladas num galho seco, que forma o tronco da árvore; o corpo da casa é feito de massa de pão-de-ló.

YouTube - ‪Abertura da Novela As Bruxas - Tv Tupi 1970‬‏

YouTube - ‪Abertura da Novela As Bruxas - Tv Tupi 1970 Vale pela música, que eu gostava muito quando adolescente. ‬‏

As Bruxas - Tema de Abertura (Completo)

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Sempre gostei muito da música, apesar de nunca ter assistido à novela. Tinha um compacto simples, que perdi numa de minhas mudanças.

Fonte Boiola

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Hotel Fonte Boiola - Lago de Garda - Itália Vi este hotel em Lago de Garda, na Itália. Curioso, o nome...

CORRESPONDÊNCIA DO SISTEMA PUNITIVO AOS ANSEIOS POPULARFES, SEGUNDO A EFICÁCIA

A medição da correspondência de um sistema punitivo aos anseios populares pela eficácia se dá com a verificação da resposta fatual que o povo dá, observando, ou promovendo e fiscalizando a aplicação da lei que estabelece determinado componente deste sistema punitivo, quando ocorre um fato tipificado como crime. Assim, o sistema punitivo será observado se as pessoas a ele sujeitas evitarem comportamentos puníveis e será aplicado se o Poder Judiciário punir aqueles que praticarem os fatos incriminados. Acontece, porém, que não é fácil esta verificação. Para se ter um exemplo, em 1993, a Polícia Civil de Santa Catarina registrou 160.533 Boletins de Ocorrência. Destes Boletins, só 27.209 originaram Inquéritos Policiais [ Fonte: Policia Civil do Estado de Santa Catarina. Dados coletados por BEGNINI, Elena M. et all. Trabalho inédito, depositado na Biblioteca da UNIVALI (Universidade do Vale do Itajaí-Biguaçu-SC) ]. E, destes Inquéritos Policiais, é de se presumir que houve uma parte que...

Férias de Julho Brincando de Faroeste

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Hoje, 1º de julho, começam as férias escolares. Não sei se ainda começam, hoje, neste dia. Em 1967, 68, quando eu estava na faixa dos 10 anos de idade, as férias começavam em 1º de julho. O frio, em tempos de grande sucesso dos filmes de faroeste, fazia com que nos sentíssemos no clima para brincar de mocinhos e bandidos. Minha mãe fez uma roupa de "cowboy" reformando um traje antigo de minha irmã. Era um tecido que parecia veludo. A cor era verde. Então, munido de pistolas, cartucheira, botas, chapéu (marca Tremendão) etc, eu saía brincando com os outros meninos. As pistolas eram municiadas com espoletas fixadas em rolinhos de papel (havia umas de metal, mais caras, para "revolvinhos" mais sofisticados). Um dia apareceu um cavalinho num dos terrenos baldios da vizinhança, mais precisamente onde é hoje a agência do Banco do Brasil em Itajaí. E ficamos, por vários dias, brincando no cavalinho petiço, nos sentindo como nos filmes que passavam nas tardes de domingo no ...