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Policiamento Ostensivo

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Helicóptero da Polícia em Jurerê Internacional Ontem, 5.1.11, o policiamento foi mais ostensivo em Florianópolis. Na foto acima, helicóptero da polícia sobrevoando Jurerê Internacional. É verdade que os contraventores continuam agindo, como é o caso dos que fazem barulho, incidindo no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. 

Extremos que se encontram

Dona Cidinha - uma conhecida minha - diziam que os extremos se encontram. Pois acho que é verdade. Nas favelas, há casos em que as milícias ou os traficantes determinam a ordem. E o fazem por falta da presença do Estado. Lá os problemas são grandes. Mas, como o crime é normal, em coletividades mais ricas, os crimes são de outro tipo. É o caso do barulho, punido pelo art. 42 da Lei das Contravenções Penais. Em Jurerê Internacional, o infeliz que tem o azar de receber na vizinhança inquilinos barulhentos, conta mais com a sorte do que com os serviços públicos. Chama-se a vigilância privada; se não resolver, chama-se a PM, que pode demorar; pode-se fazer BO na Civil, que corre o risco de não andar. Pode-se reclamar para o MPE, se estiver de plantão no recesso de Natal.  Se os camaradas cismam de fazer barulho, não há por perto um plantão do Juizado Especial, que tome medidas imediatas e urgentes.  Que esperar dos Governantes, ou seja, o Executivo, que comanda a polícia?  O G...

Vizinhos Barulhentos

Esta semana de 26 a 31 de dezembro é infernal em termos de barulho, especialmente nas praias. Vizinhos egocêntricos, ou despreparados para viver em coletividade, acham que os outros têm o dever de escutar as manifestações de seu mau gosto musical. Aliás, independentemente da qualidade da música, é torturante ser obrigado a escutá-la por horas a fio, sem poder controlar seu volume ou o tempo de audição. Penso que este pessoal que bota som alto hoje, no passado foram aquelas crianças que guinchavam por prazer nos locais públicos e nunca foram reprimidas por seus pais. Agora, adultos, continuam achando que têm o direito de fazer barulho e que os outros têm o dever de escutar. Muitos são inquilinos de temporada, em geral gente que paga aluguel de caixa dois. Preciso saber se a Receita Federal do Brasil tem conhecimento disso. Para os que são incomodados, a proteção legal está no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais e no artigo 1.277 Código Civil . Mas sempre se pode também mandar um...

Cão sem coleira

Já me disseram que cachorro na coleira se sente mais seguro. Nunca fui conferir. Mas vai que esteja certo... Por esta razão, meu medo de cachorro aumenta quando vejo um sem coleira. Hoje vi um, daqueles grandes. Era branco e peludo. Seus donos, ou prováveis donos (uma jovem muito bonita e um cara que podia ser pai ou namorado dela), andavam pelo calçadão de Jurerê segurando a coleira. O cão ia sozinho, livre, leve e solto. Primeira contravenção : Lei das Contravenções Penais - DECRETO-LEI Nº 3.688, de 3/10/1941 Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso: Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente; b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia; c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segur...