Demarcação das Terras de Marinha
SOBRE O CONCEITO DE DISCRICIONARIEDADE - Há quem pense que a demarcação das terras de marinha pode ser feita quando e como o SPU/União tiver vontade de fazer. Este tipo de pensamento, vê a demarcação das terras de marinha não como o exercício do poder discricionário (porque este tem limites), mas como exercício do Sumo Império, ou seja, de atributo de monarca absoluto. O pensamento de que demarcar terras é ato meramente arbitrário e só poderia ter por base as Ordenações Filipinas: Livro 2, Título 35, parágrafo 21 - "Porque nenhuma lei, pelo Rei feita, o obriga, senão enquanto ele, fundado em razão e igualdade, quiser a ela submeter seu Real poder" . "Mutatis mutandis", o Executivo não seria obrigado por uma norma jurídica, senão enquanto ele, fundado em razão e igualdade, quiser a ela submeter seu discricionário poder. No caso da demarcação das terras de marinha, a situação é pior, por muito se assemelhar às ordenações: a norma que determina a demarcação emanou do...