Postagens

Mostrando postagens com o rótulo direito administrativo

Demarcação das Terras de Marinha

SOBRE O CONCEITO DE DISCRICIONARIEDADE - Há quem pense que a demarcação das terras de marinha pode ser feita quando e como o SPU/União tiver vontade de fazer. Este tipo de pensamento, vê a demarcação das terras de marinha não como o exercício do poder discricionário (porque este tem limites), mas como exercício do Sumo Império, ou seja, de atributo de monarca absoluto. O pensamento de que demarcar terras é ato meramente arbitrário e só poderia ter por base as Ordenações Filipinas: Livro 2, Título 35, parágrafo 21 - "Porque nenhuma lei, pelo Rei feita, o obriga, senão enquanto ele, fundado em razão e igualdade, quiser a ela submeter seu Real poder" .  "Mutatis mutandis", o Executivo não seria obrigado por uma norma jurídica, senão enquanto ele, fundado em razão e igualdade, quiser a ela submeter seu discricionário poder. No caso da demarcação das terras de marinha, a situação é pior, por muito se assemelhar às ordenações: a norma que determina a demarcação emanou do...

Conselho de Estado

Não existe hoje, no Brasil, a jurisdição administrativa, ou seja, um órgão dentro da Administração Pública que julgaria atos da administração pública. O controle jurisdicional da administração pública é hoje, no Brasil, exercido pelo Poder Judiciário. Mas, para quem quer saber como funcionava nosso Conselho de Estado, veja seu regulamento, datado de 5.2.1842, veja aqui .

Conta de Energia Elétrica

Este semana vi um homem fazendo leitura de medidores de consumo de energia elétrica. Na verdade, no momento que o vi, imprimia os hoje boletos (antigamente talões) para pagamento da conta. E imprimia porque naquele edifício ele não conseguira entrar para ler os medidores. Nestes casos, o cálculo do consumo é feito a partir da média dos meses anteriores. Ou seja, se nos 3 meses anteriores o consumo foi alto e no mês da tentativa da leitura o consumo foi baixo, vai a média alta. Ele nao soube me dizer se as pessoas tomavam conhecimento dessa "punição" para quem dificulta a leitura. O fato é que é muito difícil entrar nos edifícios. As pessoas têm medo ou é mesmo paranóia, ou egoísmo, sei lá... Em 1986, em Itajaí, quando fiz minhas entrevistas para compor a dissertação de mestrado, já encontrava a mesma dificuldade. E o grau de paranóia com a ladroagem e a violência devia ser menor do que hoje. Pois bem, as pessoas não deixam o leiturista de medidor entrar, mas as construtoras n...

Cancelamento de Contas

Um dos suplícios dos tempos atuais é o cancelamento de contas de trato sucessivo. São as contas telefônicas, as de cartão de crédito e outras do gênero, ou seja, aquelas em que se contrata um serviço e, na medida em que se usa, se paga. O dia destinado ao cancelamento de algum deste tipo de assinatura deve ser escolhido com cuidado e deve ser reservado um bom tempo para a façanha. Liga-se para o setor de cancelamento. Em geral não é o telemarqueteiro da linha de frente que o atende. Alguém mais treinado virá dissuadi-lo da empreitada. Em geral, os empregados de "call center" são treinados para fazer um certo número de tentativas de convencer o cliente a não desistir. Ou ele é obrigado, por contrato, a computar uma quantidade de "nãos", até poder dar início ao processo de desligamento do infeliz que tenta se desvencilhar do fardo de rescindir o contrato.  Creio que, quem vai cancelar seu cartão ou sua linha telefônica deve sempre presumir que haverá, no mínimo, três ...

Aposentadoria

O direito à aposentadoria era um Direito Real: o rei e a corte tinham o direito de se hospedar na casa dos súditos. Mas se esta aposentadoria causasse algum dano, haveria direito à indenização, conforme consta das Ordenações Filipinas , livro 1, título 7: 36. Item, o dito Corregedor, quando nossa Corte se houver de mudar de qualquer cidade, ou vila, mande pregoar por quinze dias antes, que qualquer pessoa, a quem tiverem tomadas casas, ou camas por aposentadoria, que algum dano tiver recebido dos que nelas pousaram, se vá ao Escrivão diante ele, que lhe vá ver os danos das ditas casas, ou camas, ao qual mandamos, que tanto que lhe requerido for, vá a isso. E sendo-lhe mostrado o dano, que lhe fizeram, e afirmando por juramento, que lhe será dado pelo Escrivão, lho faça avaliar por dois Oficiais juramentados, para lhe ser pago por mandado do dito Corregedor.