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Mostrando postagens de março, 2011

Aniversário do Golpe

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Hoje, aniversário do Golpe de 31.3.1964, republico o atestado de antecedentes ideológicos. Este atestado era exigido para ingresso em cargos públicos.  O fulano podia estudar, tirar boas notas e ser recusado por envolvimento em atividades contrárias ao regime. Hoje, felizmente, não temos mais isso. Basta estudar. Republico, também, o certificado de censura. Qualquer peça de teatro, ou música, só podia ser apresentada depois de ser liberada pela Censura do regime militar. Os censores podiam fazer cortes, conforme seu arbítrio e nada se podia fazer.

Legitimidade do Código Penal

O Código Penal em vigor teve uma parte geral totalmente revogada. A que está hoje em vigor, portanto, entrou em vigor por força da   Lei nº 7.209, de 11.7.1984 . Apesar da quantidade de leis especiais que tratam de crimes e penas, o Código Penal é o principal conjunto de normas jurídicas a respeito do sistema punitivo brasileiro hoje vigente. É nele que está boa parte das definições de crimes e respectivas penas. Estas definições estão na Parte Especial do Código. O Código de 1940 foi aprovado por um Decreto-Lei, oriundo exclusivamente do Presidente da República ( Decreto-Lei No 2.848, de 7.12.1940 ). Na época não havia Congresso em funcionamento, sendo, pois, plenos os poderes do Presidente, tanto como chefe do Poder Executivo, quanto como legislador ( Constituição de 10 de novembro de 1937, artigos 178 e 180 ). Portanto, a se medir pelos meios clássicos de aferição da legitimidade, o Código de 1940 não correspondeu aos anseios populares. No tocante aos meios não-ortodoxos de afe...

Assessoria

Há uma nota de rodapé da Cândido Mendes de ALMEIDA, no livro 1 das Ordenações Filipinas (Título LXV) que tratava sobre assessoria de Magistrados, no período que gira em torno do ano de 1870. O texto é o seguinte: Os Juízes Ordinários podiam ter Assessores; a prática autorizava este estilo, que depois ainda mais ficou fortalecido com o Alvará de 28 de Janeiro de 1785, e de 30 do mesmo mês de 1802 (título 1 § 13), como por Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10 de Setembro de 1841 foi declarado quanto aos Juízes leigos. (Jornal do Comércio n. 255 desse ano). Cumpre ainda notar que em vista do art. 33 do Código do Processo Criminal, e Av. n. 193 - de 23 de Julho de 1852, no Juízo Criminal não pode haver Assessores, mas no Cível continuarão a existir, como na antiga Legislação se permitia. E bem que a Relação do Rio de Janeiro em um Acórdão decidisse que a Ord. desta L. t. 1 § 13 e t. 6 § 16 não eram aplicáveis aos Assessores, é prudente que os Juízes Substitutos prefiram copiar as s...

Compra de imóveis sem problemas

Quem compra um imóvel para morar ou para fazer algum  investimento, se não tomar os devidos cuidados, corre o risco de comprar gato por lebre. Não se fala aqui de negociantes profissionais, que têm um corpo de Advogados capazes de destrinchar qualquer rolo. Aqui a referência é o pequeno investidor, que vai comprar sua moradia ou mais um ou dois imóveis para investir seu dinheiro. Como se faz para não comprar um imóvel enrolado? A primeira coisa é saber se o imóvel é mesmo do vendedor. Para isso, não adianta ter a escritura feita em cartório: ela não prova o propriedade. O que prova que alguém é dono de um imóvel é o registro imobiliário, ou seja, o Registro que se faz no Cartório do Registro de Imóveis. Geralmente ele é referido num carimbo que fica ao final da escritura. Ali deve estar o número da matrícula no registro imobiliário. De posse deste número, se vai ao Cartório do Registro de Imóveis e se requer uma certidão atualizada. Estes registros são públicos e qualquer pessoa po...

300 Processos Por Juiz

Segundo a LOMAN (ver postagem anterior), a quantidade ideal de processos por Juiz é 300 (o giro anual de processos). Há 35 anos tenho contato com o mundo forense. Não lembro de ter conhecido comarcas em que a quantidade de processos estivesse na proporção legal em relação à quantidade de Juízes.  Curiosamente, nos casos que conheci e que estavam próximos do ideal, ou foram feitas "inovações" que aumentaram consideravelmente a quantidade de processos por Juiz, ou o crescimento populacional e processual não foi acompanhado pelo correspondente crescimento da quantidade de Juízes. Como disse, esta desproporção entre Juízes e processos é a ponta do iceberg. O mesmo problema vai ocorrer no Ministério Público, na Polícia etc. Há medidas que nada resolvem: estipulação de prazos, homologações disso e daquilo, controles de adiamentos etc. Se não houver um profundo estudo de demanda x força de trabalho e uma constante e devida adequação da demanda à força de trabalho, o problema vai ser...

Magistrados e Volume de Processos

Muito se fala na morosidade da Justiça. Há um dado, porém, que raramente é trazido à discussão: a quantidade de processos que a lei considera ideal para um Juiz trabalhar. A Lei Complementar nº 35 , de 14.3.1979, conhecida pela sigla LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), considera 300 processos como a quantidade ideal para um Juiz trabalhar:    Art. 56 - O Conselho Nacional da Magistratura poderá determinar a aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, do magistrado:         I - manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo;         II - de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;        III - de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.         Art. 57 - O Conselho Nacional da Magistratura ...

ATO PRIVATIVO DE MÉDICO NO JUDICIÁRIO

 A permissão do art. 436 do CPC para que o Juiz aprecie a prova não é absoluta. A não aceitação de uma prescrição médica - quando a entrega compulsória de remédio pelo Estado é o objeto da lide - pode ser entendida como uma outra prescrição e outra prescrição de remédio deve se submeter às proibições implícitas no art. 284 do Código Penal (crime de charlatanismo). É verdade que não há lei explicitando os atos privativos de médico, pois o Decreto-Lei nº 4.113/1942 se limita a dizer o que os médicos não podem fazer; a Lei nº 3.268/1957 dispõe sobre os Conselhos Federal e Regional de Medicina (mesmo o art. 20 não deixa claro quais são as atribuições dos médicos).  Dentre os atos administrativos que definem o ato médico, porém, temos a Resolução CFM 1.617.S e a RESOLUÇÃO CFM nº 1.627/2001, do Conselho Federal de Medicina, não lista, claramente, como ato médico a prescrição de medicamentos, isto, porém,  facilmente se infere de seu artigo 1º: Artigo 1º - Definir o ato profiss...

Pesquisas e Questionários

Entre outubro de 1986 e março de 1987 eu percorri o centro de Itajaí fazendo pesquisa de campo para minha dissertação. As pessoas em geral me atendiam e, das 351 pessoas, 3 se recusaram a ser entrevistadas. Uma delas, de cuja fisionomia lembro até hoje (loura, cabelos curtos, olhos verdes, mais para cheinha do que para magra) disse-me o seguinte: "Não tenho tempo para atendê-lo, especialmente porque este tempo que vou gastar não vai ajudar em nada na minha vida." Durante muito tempo guardei muita raiva desta falta de solidariedade com meu trabalho. Com mais tempo passando e a correspondente aquisição de experiência e diante da inifinidade de questionários que nos pedem para preencher - especialmente nestes tempos de internet - começo a achar que a moça tinha certa razão.

Sebo

Quando se sabe que um livro foi para o sebo, a gente fica pensando o que o levou para lá: quem comprou não gostou? Leu e não quis guardar? Ganhou de presente e não se interessou? Soube de uma história muito curiosa, ou desagradável para seus personagens. Gustavo, um conhecido meu, havia publicado seu primeiro livro. Deu de presente a alguns parentes, dentre os quais seu primo Gracindo. Tempos depois, Gustavo vai a um sebo, em busca de livros interessantes. E eis que vê seu livro. Abre-o e encontra a dedicatória que fez para Gracindo. Hermógenes, irmão de Gracindo, gostava de fazer lambanças. E contou a Gracindo o achado de Gustavo, só para ver a cara do outro. Gracindo ficou muito envergonhado e explicou que o livro fora vendido ao sebo por engano...   

A Morte de Joca Brandão

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Itajaí, 1.11.1930 - Cemitério Joca Brandão em outra foto Detalhe da foto acima: Joca discursa Joca Brandão (João Marques Brandão) foi meu avô. Morreu em 1.11.1930, fazendo um discurso em homenagem ao golpe ou revolução de 1930 . Provavelmente esta circunstância é que deve ter contribuído para ele virar epônimo de uma Avenida, em Itajaí. Durante muito tempo minha mãe indicava foto acima, que dizia ser do dia em que meu avô morreu. Dizia que estava no cemitério, local onde foi proferido o discurso e alguém gritou: "Morreu um homem!" E ela desandou a correr. Não sabia que, anos mais tarde, casaria com o filho daquele homem que estava morrendo. Aí já há uma curiosidade: a casa de meu avô materno ficava a uns 500 m do cemitério e minha mãe, com 6 anos, deve ter ido lá sozinha, pois dizia que voltou correndo para casa. Por aí se vê que a cidade era muito pacata, especialmente considerando que meu avô materno era muito rigoroso com as filhas. Pois bem, revendo a foto, só ...

Comidas no Coliseu

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Restos de Comida no Coliseu Objetos usados no Coliseu Objetos usados no Coliseu Além dos variados vestígios da Roma antiga, foram coletados restos de comida consumidos durante as lutas no Coliseu. As fotos acima são destes restos de comida e respectivos utensílios.

Banguelas

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Como fixar bolsas geladas no rosto As pessoas na faixa dos 60 anos devem ser a primeira geração de brasileiros que envelhece com todos os dentes. Mas provavelmente são apenas alguns dentre muitos. Havia o tempo em que se arrancavam dentes, ora porque estavam doentes, ora por questões estéticas. Hoje, um amigo meu dentista, Hermegurmindo, contou duas histórias de estarrecer. Um pai, na década de 60, deu de presente de aniversário de 15 anos para a filha uma dentadura. Para usar o presente ela teve de arrancar todos os dentes. Outro pai, na mesma época, ou um pouco antes, deu uma dentadura de  presente de casamento para a filha. Foi uma espécie de dote, para que o marido não gastasse com dentista. Também para usar o presente, ela teve de arrancar todos os dentes. Que os  pais tenham feito a bobagem, aceita-se, disse-me Hermegurmindo, mas já quantos aos profissionais que aceitaram arrancar os dentes, provavelmente saudáveis... Ainda hoje dentes são arrancados. Mas a regra é a...

Trapiche, Itajaí, 1940

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Moças no trapiche, em Itajaí/SC, por volta de 1940 Foto provavelmente tirada depois da missa

Crianças de 1930

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Crianças no pátio do Colégio São José, em Itajaí/SC, por volta de 1930

Problemas Jurídicos

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Soluções Não Eletrônicas

Os Códigos Penais Republicanos

Ao se falar no regime republicano brasileiro, é oportuno colocar, como abertura, parte da célebre carta de Aristides Lobo sobre o 15 de novembro de 1889: O povo assistiu àquilo bestializado, atônito, surpreso, sem conhecer o que significava   (apud HOLANDA, 1983: 120). O Código Penal de 1890 manteve, predominantemente, a pena  de prisão, o mesmo acontecendo na Consolidação das Leis Penais de 1932 e no Código Penal de 1940. O Código de 1890 e a Consolidação de 1932 não se destacam muito na história das nossas leis penais, pois não se lhes pode atribuir a importância dos diplomas de 1830 e de 1940: aquele porque introduziu a pena de prisão no Brasil; este, porque é o Código vigente, ainda que só na parte especial. Mas é esta Parte Especial que aqui interessa, visto ser onde se encontram cominadas as penas ora em vigor. É oportuno, porém, registrar, a respeito do Código de 1890  e da Consolidação de 1932, as condições em que ambos vieram a lume no tocante aos meios clássico...

Dispensa de Residência

Da mesma forma que Juízes e Membros do Ministério Público podem ter autorização para não residir nos respectivos locais de lotação, os Padres também podiam ser  liberados de tal obrigação, conforme as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia de 1707.  Vejamos o texto constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil Art. 93: VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; Art. 129: § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. Vejamos o texto das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia de 1707.  Livro III TÍTULO XXX POR QUANTO TEMPO E COM QUE CAUSAS E LICENÇA SERÃO OS PÁROCOS ESCUSOS DE RESIDÊNCIA 541. Conformando-nos com a disposição de direito, e Sagrado Concílio Tridentino, declaramos que nenhum Pároco, para não fazer residência em sua Igreja, se pode ajudar...

Obrigação de Residir na Comarca

Em outra postagem levantei a hipótese da forma dos atos jurídicos ter seu conceito elaborado a partir da forma dos Sacramentos da Igreja Católica. Aqui avento a possibilidade da obrigação de residência de Juízes e Membros do Ministério Público nos respectivos locais de votação ter sua origem na mesma obrigação imposta aos Padres pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia de 1707. É verdade que há disposição nas Ordenações Filipinas sobre a residência e mesmo o Fuero Juzgo permite que se perceba a obrigação de residência por parte dos Juízes. E as disposições do Fuero Juzgo não parecem ter sido inseridas pelos Concílios de Toledo. De qualquer forma, são hipóteses a verificar. Vejamos, por ora, os textos. Vejamos o texto constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil Art. 93: VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; Art. 129: § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que ...

Ser Padre em 1707

Em 1707, para alguém ser Padre, no Brasil, tinha que preencher uma série da requisitos. Alguns eram racistas, outros altamente preconceituosos, outros muito curiosos, outros cabíveis até para os dia de hoje. Estes requisitos podem ser vistos  nas CONSTITUIÇÕES PRIMEIRAS DO ARCEBISPADO DA BAHIA DE 1707, cuja transcrição segue abaixo, em azul. LIVRO 1 TÍTULO LIII 224 Para que se façam, como devem, as diligências de vida e costumes aos Ordenandos, e concorram neles as qualidades que o direito, e Concílio Tridentino requerem, e sejam só admitidos a Ordens aqueles de que se pode esperar exemplar vida, mandamos que os que quiserem ser promovidos, assim a Ordens Menores, como Sacras, depois de examinados, e aprovados nos façam petição, declarando nela seu nome, e sobrenome, e os de seu pai, e mãe, e da terra d’onde são naturais, e onde residem, ou residirão considerável tempo; o qual será a nosso arbítrio. E na sua petição se lhe porá por despacho, que se passe Carta de vita, et moribus ...

O Sacramento da Ordem

Continuando a falar sobre a matéria e a forma dos Sacramentos e sua provável relação com a noção de forma dos atos jurídicos, vejamos o Sacramento da Ordem, sua forma e matéria e seus diversos graus. CONSTITUIÇÕES PRIMEIRAS DO ARCEBISPADO DA BAHIA DE 1707 LIVRO 1 TÍTULO XLIX (O Sacramento da Ordem)   209 - Divide-se em vários graus, ou Ordens Sacramentais, quatro Menores, e três Sacras. Menores são Ostiário, Leitor, Exorcista, e Acólito. As Sacras são Subdiácono, Diácono, e Presbítero, ou Sacerdote. Chamam-se estas Ordens Sacras, não porque as outras não sejam também Sagradas, mas porque aqueles que as recebem, ficam já totalmente dedicados, e consagrados a Deus assim pelo voto, que fazem de castidade, como pela impossibilidade de poderem tomar outro estado secular. E posto que os graus da Ordem sejam sete, contudo não são, nem se podem dizer sete Sacramentos da Ordem, mas um só, que contem como partes todos os sete graus.  210  - A matéria  deste Sacramento é a co...

Matéria e Forma dos Sacramentos

Durante muito temo desconfiei que a forma dos atos jurídicos fosse mesmo as palavras com que são consumados. Minhas desconfianças aumentaram ao descobrir o que é a matéria e a forma dos Sacramentos, segundo as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. A matéria do batismo é a "água natural, ou elementar, por cuja razão as outras águas artificiais não são matéria capaz, para com elas se fazer o Batismo. A forma são as palavras, ou em Latim: Ego te baptizo in  nomine Patris, et Filii, et Spiritu Sancti ; ou em vulgar:   Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo " (Livro 1, Título X, 33).  A matéria da Confirmação é o Crisma, composto de óleo de oliveira e bálsamo, tudo bento pelo Bispo. A forma são as palavras que o "Bispo diz, quando com este óleo unge na testa aos que confirma fazendo o sinal da Cruz: Signo te etc ." (Livro 1, Título XXI, 76) A matéria da Eucaristia é o "pão de trigo e vinho de vide; e no cálice do vinho se há de lanç...

Fotos Coloridas à Mão

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Na década de 1940 ainda não tínhamos fotos coloridas por aqui. Então se coloria à mão. O fotógrafo pintava as fotos. Mas havia também as fotos em que uma parte era artisticamente pintada, mesmo que a arte se limitasse a reproduzir o que havia sido fotografado em preto-e-branco. Nas fotos acima, uma foi colorida manualmente e a outra mostra como era a pessoa e a roupa na foto em preto-e-branco. As fotos são, presumidamente, de 1943 ou 44.

Quarta-feira de Cinzas

Hoje é Quarta-Feira de Cinzas, uma data Católica e que, entre nós, marca o fim do Carnaval e o começo da Quaresma. Até começos da década de 1980, quando havia bailes de Carnaval, eram comum eles acabarem na terça-feira, à meia-noite. Havia bailes que iam até de manhã. Em Itajaí, o baile do Guarani parava à meia-noite. Mas, em Florianópolis, havia a tradição dos foliões do Clube 12 e do Lira se encontrarem, por volta das 6 da manhã, na Praça XV de Novembro.  Apesar do nome "Quarta-Feira de Cinzas" se originar de influência Católica, não achei textos religiosos que fizessem uma narrativa convincente dos motivos pelos quais o nome surgiu e quando efetivamente começaram as práticas ainda hoje existentes.  Geralmente se justifica o nome pela sua relação com a morte, diz-se que esta relação já é vétero-testamentária e que o início dos ritos atuais se deu na Idade Média . O rito hoje praticado é o recebimento de uma benção , com cinzas . Estas cinzas resultam da queima das palmas u...

Carnaval em Blumenau

O Carnaval em Blumenau é pouco animado. Uma pena! Mas a vivência da Terça-Feira da Carnaval, tanto na cidade de Blumenau quanto em outras de colonização alemã, como um dia normal de trabalho pode ser encarada como amor ao trabalho ou como manifestação de discordância com uma tradição brasileira. Uma espécie de contestação. É que, para uma cidade que faz 19 dias de festa em outubro, não parecer haver mentalidade anti-folia. Sempre se fica preocupado com certos comportamentos, se em tempos passados (mais precisamente, no início do século XX), houve condenações explícitas a outros comportamentos. Giralda SEYFERTH (*) aponta a visão que imigrantes alemães tinham de si mesmos e dos luso-brasileiros, no início do século XX. Esta visão é feita a partir da análise de textos em jornais editados em alemão, na cidade de Blumenau. O mais radical destes jornais, segundo a autora, era o Urwaldsbote , surgido em 1893.De uma série de artigos intitulados Rassenfrage , publicados no Der Urwaldsbote...

Escola da Samba

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A primeira vez que ouvi falar em Escola de Samba foi quando uma moça, que trabalhava na casa de meus pais, falou que frequentava uma. Eu devia ter uns 7 ou 8 anos (era 1964 ou 65) e imaginei que era uma escola com carteiras, quadro, giz e, quem  sabe um salão. Imaginei a moça indo para a Escola de Samba, com cadernos, onde anotaria passos e músicas de samba, em aulas regulares. E, depois, teria aulas práticas de samba. Mais tarde via muito nos desfiles carnavalescos de Itajaí as escolas de samba (lembro-me da Escola de Samba Porta do Vale), sem que, entretanto, ficasse sabendo como era seu cotidiano. Mais tarde ainda, em 1976, quando fui candidato a vereador, fui a uma Escola de Samba. Não vi salas de aula, nem quadro nem giz.  Nunca mais fui a uma Escola de Samba, desde então. Pelo que vejo hoje na imprensa, há salões. Não sei se há aprendizado de samba ou dança. Não sei como funciona uma Escola de Samba até hoje. Existem várias cidades na África com o nome "samba": no Congo...

O Furto do Quepe

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Quepe Criança fantasiada de palhaço Já se usou mais, mas ainda se usa quepe durante o Carnaval. Na década de 1960, colocar um quepe na cabeça já era uma forma de se adequar ao Carnaval. Falo nos quepes "não oficiais", os que se vendiam nas lojas. Era como se fantasiar de marinheiro, de aeronauta, ou coisa assim. E a década de 1960, pelo menos nas cidades médias, era um tempo em que se podia andar na rua, durante o Carnaval, mesmo à noite. É que as pessoas iam para as ruas, apenas para se divertir, sem que deliquentes a elas se misturassem para praticar violência. Mas os deliquentes, se não praticavam violência, não deixavam de delinquir. Corria o Carnaval de 1968 e eu andava de bicicleta com meu quepe . Estava com 10 anos. Devia ser umas 20 horas e era comum crianças andarem sozinhas, desde que perto das respectivas casas, pois não havia riscos de crimes violentos (com uso de armas, com agressões físicas e coisas assim).  Também era comum se brincar de tirar chapéus, ou...

Copo e Bola

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Criança fantasiada de Índio Hoje é sábado de Carnaval. Não se vê, em Itajaí, Balneário Camboriú e Florianópolis todos os conhecidos nas ruas em comportamentos padronizados de carnaval. Pode existir um ou outro, mas não é a maioria. Nas décadas de 1960 e mesmo 1970, em Itajaí e Florianópolis se vivia um Carnaval mais comunitário  (não tinha gente suficiente para fazer muito movimento em Balneário Camboriú). Mas, em Itajaí, nos anos 60, ano após ano, havia uma repetição de comportamentos. Sábado de manhã não tinha manifestação alguma. Salvo, é claro, lojas que, desde uns quinze dias antes, vendiam produtos carnavalescos e tocavam músicas da Carnaval para atrair fregueses. Sábado à tarde surgia o bloco Copo e Bola. Eram uns rapazes (hoje já estão com certa idade) que se fantasiavam, levavam à frente de todos um estandarte (com o nome do bloco) e ficavam batucando na rua Hercílio Luz. Depois iam ao Dinamarca e, quando este fechou, ao Bar da Trude. O aparecimento do Copo e Bola era o...

Cancelamento de Contas

Um dos suplícios dos tempos atuais é o cancelamento de contas de trato sucessivo. São as contas telefônicas, as de cartão de crédito e outras do gênero, ou seja, aquelas em que se contrata um serviço e, na medida em que se usa, se paga. O dia destinado ao cancelamento de algum deste tipo de assinatura deve ser escolhido com cuidado e deve ser reservado um bom tempo para a façanha. Liga-se para o setor de cancelamento. Em geral não é o telemarqueteiro da linha de frente que o atende. Alguém mais treinado virá dissuadi-lo da empreitada. Em geral, os empregados de "call center" são treinados para fazer um certo número de tentativas de convencer o cliente a não desistir. Ou ele é obrigado, por contrato, a computar uma quantidade de "nãos", até poder dar início ao processo de desligamento do infeliz que tenta se desvencilhar do fardo de rescindir o contrato.  Creio que, quem vai cancelar seu cartão ou sua linha telefônica deve sempre presumir que haverá, no mínimo, três ...

Festas de Formatura

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As festas de formatura são hoje mega-eventos. Mas, pelo menos desde a década de 1930, não eram eventos corriqueiros. Mesmo quem terminava cursos não superiores, fazia questão de marcar a ocasião. Não é só no Brasil que as festas de formatura são comemoradas. Mas, aqui, talvez tenhamos uma significação peculiar, em face das posições sociais que podia galgar um letrado, desde os tempos coloniais. Lima Barreto, em seu Os Bruzundangas, fala numa nobreza doutoral e numa de palpite: a nobreza doutoral seria constituída pelos que se formam nas Faculdades; à nobreza de palpite pertenceriam os que conseguem melhor posição na sociedade por meio do enriquecimento.

Ineficácia do Código Criminal do Império

Uma norma é ineficaz quando não é cumprida. É possível achar, hoje, situações que indiquem descumprimento de uma norma antiga, no tempo em que ela vigorava. No caso do sistema punitivo imperial, é possível encontrar casos de ineficácia pouco tempo após sua entrada em vigor. Isto não significa que a norma foi totalmente ineficaz, ou mesmo que foi muito ineficaz. O que se menciona a seguir é apenas um exemplo ilustrativo e não uma afirmação científica.  Estes casos de ineficácia do Código Criminal do Império são abordados no Relatório aos Representantes do Povo, elaborado em 1832, pelo então Ministro da Justiça, Diogo Antônio Feijó: " A administração da Justiça Criminal é péssima. A falta de pronta punição do crime descorçoa o Cidadão pacifico e respeitador da Lei. A indiferença dos Magistrados; a ignorância de grande parte deles, organizando processos informes, dão lugar à impunidade dos réus ( ...) O que acontece é que cada cidadão obedece (à Lei) quando quer ( ... )" (CABRA...