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Monopólio

Em 1823, um grupo de Constituintes elaborou o projeto da nossa primeira Constituição. Este projeto foi modificado, após a dissolução da Constituinte por Dom Pedro I, mas foi bastante aproveitado na Constituição de 1824. No projeto de Constituição havia um artigo que proibia monopólios: Art. 19. Não se estabelecerão novos monopólios, antes as Leis cuidarão em acabar com prudência os que ainda existem. Este artigo não passou para a Constituição de 1824, foi expurgado. Ainda que a constituição atual proíba o monopólio (art. 173, § 4º), sempre há quem busque dominação de mercado. Mas há também a falta de atendimento ao consumidor. Há produtos que industriais e comerciantes parecem se recusam a por à venda no Brasil e se encontra facilmente no exterior. Um deles é o suspensório de abotoar. Ao que parece, há um acordo nacional para não expor à venda, nem fabricar tais produtos.

De onde vieram nossas Constituições?

Qual a origem da primeira Constituição Brasileira, a de 1824? Direitos e deveres constantes desta Constituição se repetiram nas demais? A comparação da Constituição Brasileira de 1824 com a Portuguesa de 1821 e a Espanhola de 1812 pode trazer interessantes revelações a respeito das influências ocorridas em nossa história constitucional (veja quadro aqui ). Um acontecimento que muito influenciou os fatos que geraram a Constituição Portuguesa de 1821, a volta do Rei D. João VI para Portugal, a independência do Brasil e a Constituição Brasileira de 1824, foi a Constituição Espanhola de Cádiz, de 1812. A Constituição Espanhola de 1812, conhecida por Constituição de Cádiz, resultou de convocação das cortes, inclusive com representantes das colônias espanholas na América. Esta convocação se deu em 1809. A Constituição foi jurada em 19 de março de 1812, com o nome de Constituição Política da Monarquia Espanhola. Sua aplicação foi instável, pois em 1814, ao regressar do desterro, Fernando VI...