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Quando a recuperação judicial se chamava cessão de bens

    A Cessão de Bens era uma espécie de concordata que constava do Livro 4 das Ordenações Filipinas . A Concordata apareceu no Brasil em 1850 (artigos 842 a 854 do Código Comercial de 1850 ). Nova disciplina da Concordata apareceu na “Lei” de Falências - Decreto-Lei nº 7.661 , de 21/6/1945, artigos 139 a 185 , que foi revogado pela Lei nº 11.101, de 9/2/2005, que instituiu a Recuperação Judicial .       A cessão de bens das Ordenações era uma forma de evitar a prisão por dívidas. O tempo que se dava para o devedor saldar sua dívida, ou seja, a moratória, era chamado de “espaço”.     Na transcrição que faço a seguir, também é possível conhecer as obras jurídicas consultadas na época e o tratamento que a matéria recebia nas monarquias absolutas.    O conceito de inducia , moratória e compromisso também aparece nas notas de rodapé que transcrevo. Inducia não tem acento no original e era um termo forense que significava "o espaço para pa...