Inquérito Policial 2
A definição de Inquérito Policial está num Decreto já sem vigor. É o Decreto nº 4.824, de 22.11.1871: O inquérito policial consiste em todas as diligências necessárias para o descobrimento dos fatos criminosos, de suas circunstâncias e dos seus autores e cúmplices; e deve ser reduzido a instrumento escrito, observando-se nele o seguinte (...). Prefiro definições legais do que doutrinárias ou teóricas: a definição que está num texto legal é uma definição oficial, do Estado. Mesmo que a norma não esteja mais em vigor, ainda é de fonte oficial. O Inquérito Policial é um procedimento administrativo (ainda que a Constituição não distinga processo de procedimento - art. 5º, LV), em que são agrupadas as provas que servirão de base para denúncia do Ministério Público. Hoje, o Inquérito Policial está regulado no CPP - Código de Processo Penal (artigos 4º a 23). O Inquérito começa por portaria do Delegado de Polícia. Esta portaria pode decorrer do simples conhecimento que o Delegado tiver de cr...