As Companhias (hoje S/A) no Liv. 4 das Ord. Filipinas (1)
O Livro 4 das OrdenaçõesFilipinas já regulamentava as Companhias. A legislação atual ( Lei nº 6.404/1976 ) torna equivalentes os nomes “companhia” ou “ sociedade anônima ” e denomina seus integrantes de sócios ou acionistas. A existência, porém, deste tipo de sociedade, remonta, no direito luso-brasileiro, desde, pelo menos, o século XVII. Talvez tenham sido pouco faladas estas sociedades, mas provavelmente a Sociedade das Índias Ocidentais ficou famosa entre nós. Era a Companhia que explorou o Nordeste brasileiro, no tempo dos flamengos (os holandeses). Tempo dos Flamengos é um livro de José Antônio Gonsalves de Mello , que trata da invasão holandesa no Nordeste. Sobre a Companhia das Índias Ocidentais, Roberto Chacon de Albuquerque diz que esta... “não nasceu motu proprio com a livre subscrição de seu capital social, como ocorre com as sociedades anônimas pela integralização de suas ações. Para que ...