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Religião e Estado 1 (no Livro 4 das Ordenações Filip.)

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Introdução  O livro 4 das Ordenações Filipinas tem diversos momentos em que remete ao Direito Canônico para suprir eventuais lacunas da lei. Até porque várias disposições do Livro 2 das Ordenações Filipinas são decorrentes de concordatas celebradas entre o Rei Português e o Papa. A influência do Direito Canônico era tamanha, que o Rei português, Dom Sebastião, determinou, por um alvará de 12 de setembro de 1564, que se observasse em todo o reino as disposições do Concílio de Trento, que assim se tornava lei canônica e civil em Portugal e no nascente Brasil (ALMEIDA, Cândido Mendes de, Direito Civil Eclesiástico Brasileiro , Rio de Janeiro, Garnier, 1866, p. CCLXIII). Mas, além do Direito Canônico, também era subsidiário das Ordenações, o Direito Romano . E, sem o caráter de subsidiariedade, a legislação ibérica anterior às Ordenações também influenciou seu espírito. E as práticas sociais ligadas ou influenciadas pela religião certamente também contribuíram com a efetivida...

Ndongo

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RAÍZES JURÍDICO-POLÍTICAS CENTRO-AFRICANAS 10 No Ndongo chamava a atenção do Padre Garcia Simões, em 1575, a submissão do povo do Ndongo ao Ngola, bem como a rigidez das leis (havia pena de morte para adultério e roubo) (1). Outros poderosos, no Ndongo, eram os macotas e os sobas (2). Obedecia-se por amor ou por temor. Os morindas eram os livres; os quisicos, os escravos. Não era permitido, entre os Mbundo, que mulheres fossem rainhas (apesar Nzinga Mbandi o ter sido), nem filhos de escravos ascenderem à realeza (mas Nzinga era filha de escravos - para alguns autores). Havia também leis regulando as relações de vassalagem com os Ngolas (3). No século XVIII, a demanda do tráfico de escravos fez com que se tornasse fácil reduzir alguém à servidão: pela lei quituxe, esbarrar ou pisar no pé de alguém tinha como pena a escravidão (4). Havia outros costumes dignos de nota: a rainha (Ngola) Jinga (Nzinga Mbandi) sacrificava, sempre no mês de março, a golpes de enxada, um homem e uma mulher,...

Os Ambundos

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RAÍZES JURÍDICO-POLÍTICAS CENTRO-AFRICANAS 9 O reino do Ndongo fora vassalo do Congo, apesar de também haver informação de que, no século XVII, o Ndongo ser um estado independente e poderoso (1). O Ndongo e Matamba ficavam ao sul e sudeste do Congo e neles habitavam ambundos (2) e jagas , os quais pagavam tributos ao rei congolês e reconheciam sua soberania, mesmo que formalmente (3). No século XVII, Portugal enfrentou resistência liderada por Nzinga Mbandi, então rainha ou Ngola (4) do Ndongo. O nome Angola se devia ao fato de que o soberano do reino de Ndongo tinha o título de Ngola. O Ngola possuía centenas de mulheres e o matrimônio mais comum na África pré-colonial subsaariana era a poliginia (5). Os ngola eram considerados sagrados, com poderes sobre a chuva, estando-lhes outorgada a função de lançarem as primeiras sementes na terra (6). Na foto acima, tirada em 1995, apresentação folclórica na Bahia. Notas: 1 - PANTOJA, Selma. NZINGA MBANDI – MULHER, GUERRA E ESCRAVIDÃO. Brasíl...

Os Jagas

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RAÍZES JURÍDICO-POLÍTICAS CENTRO-AFRICANAS 8 Os jagas invadiram o Congo por volta de 1568. Destes jagas se diz muita coisa: uma horda feroz, nômade, antropófaga, destruidora, que vivia da guerra e do saque , como relatou Filipo Pigafetta citado por SILVA. Mas, pondera o mesmo SILVA, talvez os próprios jagas difundissem uma imagem cruel de si mesmos, que não correspondesse à realidade (como faziam os manes da Serra Leoa, os galas da Etiópia e os zimbas de Moçambique). É possível que a organização social dos jagas tenha surgido das sociedades secretas de caçadores ou dos acampamentos de iniciação de jovens, entre camaradas que se sentiam mais ligados uns aos outros por aqueles ritos, e pelos juramentos de sangue que então faziam, do que às respectivas estirpes... “ Jaga", em quicongo antigo, significava o "outro", o "estrangeiro", o "bárbaro" e, mais tarde, já no século XVII, também "bandido". Os jagas podem se ter formado para escapar de razi...

Quindim e Ovos Moles

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Penso que se fôssemos um dia fazer um ritual celebrando nossas raízes africanas e portuguesas, um doce símbolo seria o quindim. O quindim - li isso na Dona Fausta do Diarinho - é o doce "ovos moles" de Portugal, com o côco da África. A palavra "quindim" teria vindo do quicongo "kénde", grande pudim de mandioca ou milho fresco ; ou do bacongo de Angola, em que "dikende" é uma pasta de milho fresco que depois de enrolada em folhas de bananeira é assada ou cozida . Se "quindim" vem de "kénde", então temos uma união do português, do negro e do índio, pois a mandioca foi desenvolvida pelo índio e exportada para a África. Estas hipóteses sobre a origem da palavra "quindim"estão no Novo Dicionário Banto do Brasil , de Nei Lopes (Rio, Ed. Pallas, 2003, p. 188). A foto da direita, acima, é da cidade de Aveiro, em Portugal, considerada a "capital" dos ovos moles. E a foto da esquerda é de um quindim. Na foto de bai...

RAÍZES JURÍDICO-POLÍTICAS CENTRO-AFRICANAS 5

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Na linguagem do tráfico de escravos, crianças de até oito anos eram designadas pela palavra africana moleque ; dos oito aos quinze anos, eram molecões e moleconas e dos quinze aos vinte e cinco, eram designa-dos por peças da índia , que eram os escravos de condição física ideal. Na região do Congo e Angola havia diversos outros reinos (Luba e Lunda) ou Estados (Kasange e Matamba, Ndongo e Soyo) (1). Segundo PANTOJA, o Congo podia ser considerado, “ no século XV, como um exemplo da estrutura sócio-política dos estados africanos nesta região: A aldeia era a unidade política mínima e, nesta época, já comportava homens livres e alguns cati-vos ou prisioneiros de guerra. Cada conjunto de aldeias era governado por um funcionário nomeado pelo Manikongo, que poderia ser substituído segundo a vontade do soberano. À frente de cada província estava também um funcionário escolhido pelo Manikongo. No cimo desta escala estava o senhor africano. Todos os titulares eram denominados mani; alguns tinham...

RAÍZES JURÍDICO-POLÍTICAS CENTRO-AFRICANAS 4

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Segundo KI-ZERBO (1), na Nigéria havia pré-bantos e no Congo proto-bantos. Na dispersão, os bantos (2) chegaram, inclusive, no que veio a ser o reino de Angola. Os Portugueses chegaram no Congo em 1482, quando já havia um reino estabelecido há um século. O rei do Congo era chamado manicongo [= senhor do Congo (3)] e reinava sobre seis províncias. Algumas províncias eram de reinos vassalos (Zaire, Ngoyo, Kakongo e Luango). A capital do Congo era chamada Mbanza Congo. O Congo não era um reino hereditário, pois parentes chegados ao rei (filhos ou sobrinhos) podiam disputar o trono, preferindo-se a sucessão matrilinear. O poder do rei era absoluto (4). Em 1569 os Jagas guerreiam o Congo: era o início da sua decadência, que efetivamente acaba em 1665, quando os Portugueses levam para Luanda – em Angola - a cabeça do Manicongo Antônio. No Congo muitas pessoas se tornaram escravas por transgredirem normas de direito consuetudinário, por dívidas (incluídas as tributárias) e por feitiçaria (5)...

RAÍZES JURÍDICO-POLÍTICAS CENTRO-AFRICANAS 3

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A sudoeste da atual Nigéria desenvolveram-se os principados yorubas. As origens lendárias destes principados apontam como grande antepassado Oduduwa, filho de Olodumaré (ou, para o islamismo, filho de Lamurudu, rei de Meca). Oduduwa teve sete filhos, que reinaram em Owu, Sabe, Popo, Benim, Ilé, Ketu e Oyo. Os Yorubas vieram do Nordeste, entre os séculos VI e XI. Oranyan (fundou Oyo) teve um filho chamado Shango (do qual, quando falava, saiam chamas da boca e fumo pelas narinas). Shango tentou dominar os raios por processos mágicos, o conseguiu, mas se enforcou. É venerado como deus dos raios. A característica dos países yorubas é a organização em base municipal, sendo um reino yoruba uma espécie de federação de cidades. Em Oyo, o rei que se tornava culpado de exação ou de crime escandaloso, tinha que andar com uma cabaça vazia ou com ovos de papagaio. Ou pior, podia receber a seguinte determinação do Oyo-mesis (o baho-rum): As nossas sessões de adivinhações revelaram-nos que o seu dest...

RAÍZES JURÍDICO-POLÍTICAS CENTRO-AFRICANAS 2

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O reino sosso do Kaniaga sucedeu ao Gana. Situava-se na mesma região e evoluiu de 1076 a 1180 sob a direção de soninkés animistas: os Diarissos . Segue-lhe, também na mesma região, o Império do Mali, também chamado Mandinga (1). Hoje, no mesmo local, há o país denominado Mali (veja o mapa aqui ). O rei era apenas o porta-voz do grande conselho (formado pelos clãs), que decidia sobre a guerra e os impostos. Os impostos consistiam em dias de trabalho nas terras do chefe e gêneros agrícolas para as festas da coletividade, sendo as multas decorrentes de sentenças prolatadas pelo rei satisfeitas de igual maneira. Estas sentenças eram dadas após o próprio rei examinar as queixas de seus súditos, já que o soberano era, antes de tudo, um dispensador de justiça. O declínio do Mali ocorreu por volta de 1490, tendo seu imperador pedido auxílio para Portugal, o que foi em vão. No reino do Mali era comum escravos libertos ocuparem postos de confiança muito elevados. Havia no reino do Mali quatrocen...