Os Juros nas Ordenações 1
A quantidade de temas interessantes no Livro 4 das Ordenações Filipinas é bastante grande. As normas sobre “juros” descrevem o que era permitido e o que era proibido no Brasil até o final do século XIX. Mas as notas de rodapé, com seus extensos comentários, trazem toda a história dos juros, desde o império romano, até o século XIX, além de fazerem interessante abordagem do tema sob o prisma da religião. Sim, até o final do Império, pode-me dizer que o Brasil era um Estado teocrático, pois não só havia a religião oficial do Estado, como também os cargos públicos eram privativos dos que seguiam aquela religião. E o Direito Canônico era subsidiário do Direito Estatal. Além de outras características. Talvez nunca tenhamos deixado de ser um Estado teocrático, ainda que, depois da Proclamação da República, somente de fato e não de direito. O que hoje chamamos de “juros”, já foram chamados de “interesses”...