Postagens

Mostrando postagens com o rótulo usura

OS JUROS NAS ORDENAÇÕES 4

Imagem
             Já mencionei em outras postagens que, durante a vigência das Ordenações do Reino e mesmo no Império, o Brasil era um estado teocrático . Ainda farei outras postagens sobre este tema. No tocante aos juros, transcrevo a seguir notas de rodapé do Livro 4 das Ordenações Filipinas , onde constam extensas considerações sobre a proibição de cobrança de juros por parte das normas religiosas.      As Constituições do Arcebispado da Bahia de 1710 definiam a usura como crime (parágrafo 940 – p. 327).      Vejamos as considerações e transcrições efetuadas por Candido Mendes de Almeida , a respeito do entendimento da religião Católica sobre juros, até o século XIX:   Direito Canônico O Al. de 31 de. Janeiro de 1775 § 4 declarou q ue o dinheiro a juro é contrato proibido pelo Velho e Novo Testamento, e só tolerado em benefício do Co­mércio. Barbosa no com . diz que em matéria de usuras , mais se devera ate...

Os Juros nas Ordenações 2

Imagem
JUROS E BÍBLIA             Das notas de rodapé ao livro 4 das Ordenações Filipinas , infere-se que “ Desde que o contrato do juro passou de usurário a lícito pela Lei de 24 de Outubro de 1832, caiu por terra ” a punição respectiva ( perda de “ todo o principal, que deu por haver o dito ganho e acrescença, se a já tiver recebida ao temp o, que por nossa parte for demandado ” ). “ O crime de usura era mixti fori, e por isso caía também sob a jurisdição secular (Barbosa com . n. 1) ". Ou seja, como a usura era também pecado, havia a discussão sobre a competência para o julgamento (jurisdição eclesiástica ou secular). Por haver esta simbiose entre pecado e crime é que se tornava cabível toda uma discussão e argumentação sobre os fundamentos religiosos da proibição do juro. É esta discussão que transcrevo a seguir, na qual se pode ver a resistência que a permissão de cobrança de juros encontrava no meio jurídico do Brasil do século XIX. Quando ai...

Uma história jurídica dos juros (interesses e usura)

Imagem
          Como já falei em postagem anterior, as notas de rodapé de Candido Mendes de Almeida no livro 4 das Ordenações Filipinas trazem uma interessantíssima história dos juros/usura, história essa que retrata o clima – pelo menos em alguns meios jurídicos – no Brasil do Século XIX, quanto à admissão legal da cobrança de juros. A história narrada remonta a Roma, razão pela qual postei trechos mencionados do Corpus Juris Civilis.                               Os trechos foram extraídos de  Cuerpo de Derecho Civil Romano , ed. Lex Nova, Valladolid, 2004, pp. 82 e 94, Tomo II.           Vejamos as notas e citações efetuadas por Cândido Mendes de Almeida. Pereira e Sousa na sua obra - Classes dos crimes secc. 2 gen 2 class. 3 espécie 1 n. 4 §§ 1, 2 e 3, ex­ prime-se por esta forma: « Usura em geral significa todo o interesse que se ti...