OS JUROS NAS ORDENAÇÕES 4
Já mencionei em outras postagens que, durante a vigência das Ordenações do Reino e mesmo no Império, o Brasil era um estado teocrático . Ainda farei outras postagens sobre este tema. No tocante aos juros, transcrevo a seguir notas de rodapé do Livro 4 das Ordenações Filipinas , onde constam extensas considerações sobre a proibição de cobrança de juros por parte das normas religiosas. As Constituições do Arcebispado da Bahia de 1710 definiam a usura como crime (parágrafo 940 – p. 327). Vejamos as considerações e transcrições efetuadas por Candido Mendes de Almeida , a respeito do entendimento da religião Católica sobre juros, até o século XIX: Direito Canônico O Al. de 31 de. Janeiro de 1775 § 4 declarou q ue o dinheiro a juro é contrato proibido pelo Velho e Novo Testamento, e só tolerado em benefício do Comércio. Barbosa no com . diz que em matéria de usuras , mais se devera ate...