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Uma História Legal das Férias

A idéia de férias como período de descanso do trabalho, destinado a todas as pessoas, parece que só surgiu no Brasil no Século XX. Até então e especialmente na época da Colônia, quando vigoravam as Ordenações Filipinas, havia, legalmente, três tipos de férias (Livro 3, Título XVIII ): as do primeiro tipo, tido como mais importante, era para louvor e honra de Deus e dos Santos (Domingos, festas e dias que a Igreja mandava guardar); as do segundo tipo eram as ordenadas pelo Rei e as do terceiro tipo eram as destinadas à colheita do pão e do vinho. As férias deste terceiro tipo eram outorgadas por prol comum do povo e duravam de dois meses. Os meses em que ocorreriam as férias podiam ser escolhidos pelos juízes, segundo a disposição e necessidade das terras, repartindo os tempos conforme as estações . Cândido Mendes de ALMEIDA (Comentários às Ordenações Filipinas) acha que estas férias nunca foram usadas no Brasil (pelo menos até 1873). As férias eram destinadas tão somente à suspensão...

Pequena Viagem a Pé

Caminhar por praias desertas no litoral de Santa Catarina era coisa comum ainda na década de 70. Ainda no começo dos anos 80 estas praias continuariam desertas, mas a partir do final da década e mais ainda a partir de 1990, mais e mais gente foi erguendo casas e edifícios nestas praias. Talvez as maiores expansões imobiliárias tenham ocorrido no triângulo que concentra a maior quantidade de pessoas e as cidades de maior PIB do Estado. Os vértices deste triângulo ficam em Joinville, Blumenau e Florianópolis. E quase no meio do lado deste triângulo que fica no litoral, está Balneário Camboriú. Mas na década de 70 ainda havia muitas terras a serem ocupadas. Daí porque uma caminhada a pé, de Balneário Camboriú a Itajaí, era um passeio com forte sabor de aventura. E quando se tem entre 15 e 20 anos, a imaginação do que resta de criança se soma à coragem e força do corpo que se torna adulto, e estes passeios com gosto de aventura ficam mais encantadores. E o encanto chega aos píncaros se o g...

Evasão Escolar e Sebastianismo

Conheci dois carregadores de malas brasileiros no exterior. Um nos EUA e um em Portugal. Conversei mais tempo com o que morava nos EUA. Estava lá há mais de uma década, tinha família e filhos estadunidenses . Não me surpreendi que ele atribuísse as coisas negativas que via no Brasil e as coisas positivas que o fizeram optar pelos EUA somente aos Governos dos dois países. Achei previsível esta visão, que atribuo a um dos desdobramentos do sebastianismo : no fundo, se tudo depende de bons ou maus governos, a felicidade só virá quando um grandioso governante assumir as rédeas do país. Mas, esta visão sabastianista é incompatível com a democracia. Um governo que resolvesse todos os problemas de um país, precisaria esmagar a vontade daqueles que desejassem outro caminho. Também teria que tolher o exercício dos outros três poderes. Por que isso? Uma das qualidades que o braso -americano atribuía ao país de adoção era o controle do Governo sobre a frequência de seus filhos à escola: 3 dias ...

A Independência foi mesmo em 7/9/1822?

Há um livro chamado 7 DE SETEMBRO DE 1822 - A Independência do Brasi l, de Cecília Helena de Salles Oliveira, no qual a autora diz que a proposta de se considerar o 7 de Setembro data nacional só surgiu em setembro de 1823 e só foi concretizada em 1826 (p. 22). E, mais adiante, fala em somente uma narrativa do episódio e - a meu ver - coloca em dúvida se a independência foi mesmo proclamada nesta data e local. Para tanto, a autora buscou períodicos, discursos oficiais e cartas. Mas faltaram as buscas à legislação. Pela Provisão nº 23, de 20 de Fevereiro de 1823 (ver aqui o texto integral), foi autorizada uma coleta de fundos para erigir no lugar denominado Ipiranga um monumento que faça memorável o dia 7 de Setembro próximo passado, em que foi por S.M. Imperial proclamada a Independência deste Império . O ato é assinato por José Bonifácio de Andrada e Silva. Portanto, em fevereiro de 1823, já se considerava, oficialmente e juridicamente, o dia 7 de Setembro de 1822 como data da procl...

Monarquia Absoluta

O que caracteriza uma monarquia absoluta é a circunstância de um rei concentrar em si as três funções estatais: legislativa, executiva e judiciária, ou os chamados três poderes. É possível verificar a ocorrrência desta concentração de poderes na monarquia absoluta portuguesa, que vigorou no Brasil de 1500 a 1820. Em Portugal, o absolutismo vigorou antes de 1500 e foi até 1820. Considera-se que o absolutismo se consolidou em Portugal no momento em que não mais se reuniram as cortes , ou seja, após 1698 , já que foi em 1697 e 1698 que se reuniram as cortes em Lisboa. E se considera essa consolidação porque as cortes mitigavam o absolutismo. A expressão cortes designava uma reunião de representantes dos concelhos, ou seja, dos entes políticos que hoje chamamos de municípios; estas cortes também podiam reunir o clero e a nobreza (bispos, altos homens de religião, ricos homens e cavaleiros vassalos), como foi o caso das cortes reunidas em Coimbra, no ano de 1211. No reinado de D. Afonso ...

Tirando o Povo da Merda

Nossas elites são um caso a ser estudado. Agora estão chocadas com o último dito do Presidente Lula: Tirei o povo da merda . A palavra merda nem sempre foi considerada palavrão ou nome feio . Nos séculos XI e XII ela constava em textos legais: Foral de Tomar de 1174 [5º] Por merda em boca metuda em qualquer que o faça peite sesenta soldos. (Em português atual: [5º] O que puser esterco na boca de outrem, onde quer que se encontre pague sessenta soldos. (veja o original aqui ) Esta disposição foi incorporada nas Constituições (= ordenações, leis) de Dom Afonso III, que reinou em Portugal de 1248-1279: Constituição 99 da merda em boca: Estabelecido é que todo aquele ou aquela que meter a homem ou a mulher merda em boca que morra porém (1). E, ainda, e nas Leis de Dom Dinis, que reinou de 1279-1325: Que pena deve ter aquele que meter ou mandar meter merda em boca: Dom Dinis etc estabelecemos e pomos por lei que todo homem ou mulher que a outrem meter ou mandar meter merda em boca que m...

Horário de Trabalho dos Desembargadores

A Casa da Suplicação era o maior Tribunal Português. Passou a ter este nome com as Ordenações Filipinas, em 1603. Em 1808 veio para o Brasil. Com a independência, foi, mais tarde, sucedida pelo Supremo Tribunal de Justiça (Lei de 18.9.1828). Os Magistrados da Casa da Suplicação se chamavam Desembargadores (Livro 1 das Ordenações Filipinas) e o horário de trabalho era assim disciplinado: O Regedor, todos os dias que não forem feriados, pela manhã virá à Relação, e fará vir os Desembargadores cedo, porquanto o desembargo dos feitos há de durar quatro horas inteiras ao menos, passadas pelo relógio de areia, que será posto na mesa, onde o Regedor está: o qual tempo se não gastará em práticas, ou ocupações outras, não necessárias ao ato, em que estão. (Livro 1, Título 1).