Renda das Capelas
Sobre a renda das Capelas, assim dizia o Livro I, título LXII das Ordenações Filipinas: 55. E se a Capela não tiver tanta renda por que se possam cumprir os encarregos, e o Administrador não tiver certo salário assinado nos compromissos, o Provedor lhe assinará a quinta parte do que render, sendo a renda até a quantia de vinte mil réis. E passando a renda de vinte mil réis, haverá do que assim passar, de cada dez um, até chegar a renda a oitenta mil réis além dos vinte, de maneira que de cem mil réis leve doze. E toda a outra renda se despenderá nos encarregos do compromisso. E onde lhe for assinada certa coisa, posto que seja mais, ou menos de doze mil réis, ou lhe for assinada certa parte da renda, essa levará . Cândido Mendes de ALEMEIDA diz em nota ao título acima: Compromisso, isto é, a escritura do Morgado, ou Capela em que consta do seu estabelecimento, e condições. Também se chama compromisso os capítulos reguladores, os estatutos das Confrarias ou Irmandades, que obrigam os qu...