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CONSTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO FRANCESA

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Praça da Concórdia (onde funcionou a guilhotina) - Paris A palavra "constituição" somente passou a ter o sentido atual a partir do Século XVIII. É no artigo 16, da DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO de 26 DE AGOSTO DE 1789 (surgida com a Revolução Francesa), que aparece o indicativo do que se passaria a entender como constituição dali para frente: Toda sociedade na qual a garantia dos direitos não for assegurada, nem a repartição dos poderes determinada, não tem constituição . Ou seja, constituição passaria a ser um documento que assegurava a garantia dos direitos e determinava a repartição dos poderes. Neste diapasão seguiu a primeira Constituição Brasileira, a de 1824, na qual se vislumbra já a idéia de norma materialmente constitucional:   Art. 178. E' só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos.(...).

CONSTITUIÇÃO E MONTESQUIEU

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Museu do Louvre - Paris - 2008 Templo Grego - Agrigento - Itália - 2010 Montesquieu, na obra "Do Espírito das Leis", publicada em 1748*, usa a palavra constituição no mesmo sentido de Aristóteles e Platão, ou seja, organização do Estado: A constituição de Roma e a de Atenas eram muito sábias. Os decretos do senado tinham força de lei durante um ano e as leis só se tornavam perpétuas pela vontade do povo. (...) Para descobrir a liberdade política na constituição, não é necessário tanto esforço. Se essa pode ser vista onde se Pompéia e o Vesúvio - 2010 acha, se já foi encontrada, por  que procurá-la? (148) (...) Da constituição da Inglaterra Há, em cada Estado, três espécies de poderes: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes, e o executivo das que dependem do direito civil. Pelo primeiro, o príncipe ou magistrado faz leis por certo tempo ou para sempre e corrige ou ab-roga as que estão feitas. Pelo segundo, faz a...

CONSTITUIÇÃO E PORTUGAL MEDIEVO

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No Portugal da idade média (Leis de Dom Afonso IV*, que reinou em Portugal entre os anos de 1325-1357), constituição significava uma lei ou um conjunto de leis: Castelo em Guimarães, Portugal   Aqui sse começam as lex E costitoçoões E hordenaçoões que fez ho muy nobre Rey dom afonsso ho quarto. (...) Costitiçom em que el Rey mandou que nom cream a nem-huum da ssua merçee por muj sseu priuado que sseia portaria ou mandado que diga da ssua parte sse nom mostrar carta ou rrenbrança ssellada do sseu sseello. (...) Constituçom per que el Rey manda que nem-huum Jujz nom dhe apellaçom em meyor conthia de .b. lliuras E que a nom rreçebam na corte.   * Ordenações Del-Rei Dom Duarte . Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1988, p. 310, 381 e 388.

Os Romanos e o significado de Constituição

   O constitucionalismo convencionou um sentido para a palavra constituição. Ou, pelo menos no Brasil, a palavra constituição adquiriu o sentido jurídico-político atual em decorrência do constitucionalismo.    Platão (428 ou 427 – 348 ou 347 a.C.)(1) dava à palavra constituição o significado de forma de governo de um Estado soberano(2). Em Aristóteles ( 384 - 322 a.C) , Constituição significava descrição do Estado, ou seja, quem o compõe (distribuição dos poderes ou magistraturas) e como deve ser governado(3).    Em Roma, constituição significava lei (= o que o imperador estabeleceu por epístola ou subscrição, ou decretou como juiz, ou decidiu de plano, ou ordenou em um édito). Na língua latina existia a palavra CONSTITŪTĪŌ, CONSTITUTIŌNIS, que significava, dentre outros sentidos, "disposição legal, instituição, organização"(4). Notas:     1 - PLATÃO, As Leis .Tradução de Edson Bini. São Paulo, Edipro, 1999, p. 147, por exemplo. 2...

Conceito de Constitucionalismo

Grã-Bretanha e França eram, no final do Século XVIII, os dois principais Estados da Europa Ocidental. Foi lá que tomou corpo o que se denominou "constitucionalismo". Segundo BOBBIO(1), dá-se o nome de "constitucionalismo" ao conjunto de movimentos que lutam contra o abuso do poder estatal . O abuso do poder estatal pode ocorrer de diversas formas: na instituição da tortura, na negação do direito de propriedade, em impostos insuportáveis etc. Estes movimentos denominados "constitucionalismo" têm como seu ponto culminante, ainda segundo BOBBIO, as revoluções inglesa [(século XVII - 1642 a 1649(2) – 1ª - e 1666/1689 – 2ª - e francesa (século XVIII – 1789(3)]. E, para evitar o abuso de poder, entendem os constitucionalistas que se deve limitá-lo. BOBBIO (obra citada) classifica em três os remédios contra o abuso do poder: 1) Teoria dos direitos naturais, 2) Teoria da separação dos poderes e 3) Teoria da soberania popular. Segundo a Teoria dos Direitos Naturai...

Napoleão e a Independência do Brasil

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As fotos são do Arco do Triunfo, em Paris. Neste monumento estão os nomes dos generais de Napoleão, entre eles Junot, que comandou a invasão de Portugal em 1807. Por causa desta invasão, a Família Real portuguesa veio para o Brasil, onde chegou em 1808. Como, nas monarquias absolutas, a capital é onde está o rei, o Rio de Janeiro se tornou a capital de todo o reino português. Em 1820 estoura uma revolução na cidade do Porto, em 1821 Dom João VI retorna a Portugal e Dom Pedro I fica no Brasil. A constituinte portuguesa (chamada de "cortes") tentou retirar o Brasil da condição de igualdade com Portugal. Não deu certo. A independência do Brasil já era irreversível.

Marquês de Pombal

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A foto é da estátua do Marquês de Pombal, em Lisboa. Por boa parte do século XVIII Portugal foi administrado pelo Marquês de Pombal (1750-1777), figura polêmica, cuja notoriedade começou com a reconstrução de Lisboa, devastada por um terremoto em 1755. É verdade que, no período, a nação lusitana era, para os escritores racionalistas de fora do país, um estereótipo de superstição e atraso. O clero era quase dez por cento da população, de modo que o Portugal do século XVIII foi "mais dominado por sacerdotes do que qualquer outro país do mundo, com a possível exceção do Tibete". Mesmo assim, após a década de 1750, Portugal era visto como a corporificação do Iluminismo, sendo a própria censura do Estado planejada para favorecê-lo. Pombal realizou uma administração marcante em Portugal: grande atividade legislativa, estabelecendo um sistema educacional financiado pelo Estado, reforma da Universidade de Coimbra, redução do poder da inquisição, abolição da escravatura em Portugal...