Remédio para Defunto
Outro dia soube de um processo que me fez pensar muito na marcha da Justiça: uma pessoa doente entrou com ação judicial para pleitear ordem que obrigasse a União, o Estado e o Municipio a fornecer-lhe remédio. Ela propos a ação em maio de 2009. Ganhou liminar na Justiça Estadual, determinando que o Poder Público fornecesso o remédio. Morreu em outubro de 2009. Mesmo assim o processo continuou tramitando e iniciou-se a acalorada discussão sobre se a competência era da Justiça Estadual ou da Justiça Federal (coisa complicada entre nós, talvez por resquício da disputa entre competência da Justiça Eclesiásita e Secular, típica dos tempos em que não havia separação entre Igreja e Estado - como era entre nós na Colônia e no Império). Por fim, decidiu-se que a competência para fornecer o remédio era da Justiça Federal e para ela veio o processo em outubro de 2010. Então foi determinado à pessoa doente que trouxesse mais documentos. Seu advogado trouxe (saberia que seu/sua cliente já est...