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MPF/SC propõe ação contra demora na duplicação da BR-470 (Blumenau) 27/02/2013 - Processo de licenciamento ambiental para duplicação de rodovia federal dura mais de cinco anos Siga o MPF/SC no Twitter O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública a fim de requerer que o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) deixe de fazer exigências ilegais e abusivas para conceder as licenças ambientais necessárias à duplicação da BR-470. Além disso, o MPF requer que a Fundação Cultural Palmares (FCP), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) forneçam as informações que o IBAMA está exigindo dos empreendedores ou do poder público. O MPF pretende, ainda, que a União e o IBAMA seja civilmente responsáveis pelos acidentes que decorrerem da demora na obra. A ação foi proposta pelo procurador da República em B...

República é mais do que um feriado. | Zagueiro

Interessante o texto "lincado". Merece ser colocado em prática.  República é mais do que um feriado. | Zagueiro : 'via Blog this'

Lista aponta 10 'práticas de corrupção' do dia a dia do brasileiro

Cada povo tem o governo que elege. Lista aponta 10 'práticas de corrupção' do dia a dia do brasileiro : 'via Blog this'

Judiciário estuda mudar varas de lavagem de dinheiro - EXAME.com

Judiciário estuda mudar varas de lavagem de dinheiro - EXAME.com : 'via Blog this'

Jornal do Brasil - Sociedade Aberta - Projeto de novo CPC pretende desafogar poder Judiciário

A solução para a morosidade da Justiça passa pelos seguintes passos:  1. Cumprir a regra dos 300 processos (LOMAN, art. 106, § 1º); 2. reduzir as possibilidades de recurso, de modo a que não seja regra o processo ser julgado 3 ou 4 vezes; 3. acabar com razões de recurso e contrarrazões: sobe do jeito que está e ninguém fica atuando, só há julgamento; 4. fim do "custos legis" em todas as instâncias; 5. expansão da primeira instância de tal modo que se torne possível 1 juiz para 300 processos anuais e 1 membro do MP para 300 de núncias ou 300 iniciais de ACP (ou a soma das 2 dar 300); 6. aplicação severa dos artigos 14 e 17 do CPC; 7. quantidade de Juízes e Membros do MP suficiente para permitir que seja justa a cobrança de prazos (a regra dos 300 processos); 8. cumprimento rigoroso do expediente forense. Ou seja, sem isso, outras propostas cairão no vazio (veja-se a matéria a seguir lincada:) Jornal do Brasil - Sociedade Aberta - Projeto de novo CPC pretende desafogar poder J...

Cadornega e a Escravidão

O texto abaixo se refere a fatos que ocorreram entre os anos de 1567 1575.Constam do livro História das Guerras Angolanas, de Antônio de Oliveira de Cadornega, páginas 12-14: Alguns Portugueses que foram por via do porto de Pinda e Condado de Sonho do Reino de Congo, ajudaram aqueles Reis em suas Conquistas e a defende-los de alguns exércitos de Jagas, que desceram da Serra Leoa a infestar aquele em cuja defesa se mostraram e assinalaram aqueles Portugueses valorosamente defendendo o dito Rey de tamanhas opressões, alcançando muitas vitórias dos ditos Jagas, e mais gentio inimigo daquela coroa, que além de serem mais destros soldados e exercitados nas armas, eram mais temidos pelo que que professavam em comerem carne humana, que era o seu mais regalado sustento, que que ainda tem por costume os que daí procedem, de que é composto o quilombo da Rainha Goinga e de Cabucu e o quilombo de Casangi, potentado grande, que tem dominado pelo Sertão dentro muitas Províncias e Nações de diver...

Origem da expressão "Folha Corrida"

A expressão "folha corrida", que é mencionada no art. 202 da LEP ( veja aqui ) e significa a lista dos processos criminais a que alguém respondeu, já era usada nas Ordenações Filipinas, nos seguintes termos (para ler no original clique aqui e aqui ): TÍTULO LVI Dos  Corredores das folhas das Casas da Suplicação e do Porto, e da cidade de Lisboa  0 Corredor das folhas terá cuidado de as correr com muita diligência por si e não por moços, nem por outras pessoas. E sendo impedido por doença, ou outro algum impedimento, porque o não possa por si fazer, o fará saber, sendo na Casa da Suplicação, ou na cidade de Lisboa, ao Regedor para disso encarregar outra pessoa, que o bem faça: E sendo na Casa do Porto, o fará saber ao Governador dela. E se for negligente no correr das folhas, ou correndo-as por outra pessoa sem especial mandado do Regedor, ou Governa­dor, Nós faremos do Ofício o que nossa mercê for, e além disso será castigado, como sua culpa merecer: e cada um del...