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ACP para fila de cirurgias do SUS

ACP Nº 5003871-63.2013.404.7205 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República João Marques Brandão Néto, propôs uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a UNIÃO FEDERAL, o ESTADO DE SANTA CATARINA, os municípios de APIÚNA, ASCURRA, BENEDITO NOVO,  BLUMENAU, DOUTOR PEDRINHO, GASPAR, ILHOTA, INDAIAL, LUIS ALVES, POMERODE, RIO DOS CEDROS,  RODEIO, TIMBÓ, objetivando dar transparência às filas de pedidos de prótese, órtese, exames e cirurgias a serem custeados e realizadas pelo SUS. As providências que o MPF em Blumenau vem tomando nos procedimentos que tratam do acesso do cidadão à saúde podem ser classificados em cinco grupos, todos tendo como denominador comum a prestação inadequada do serviço de saúde pelo SUS: (I) pedido de fornecimento de medicamentos; (II) pedido de realização de cirurgias; (III) pedido de realização de exames médicos; (IV) pedidos de próteses com cirurgia; (V) pedidos de próteses sem cirugia. Quanto aos procedimentos que tratam de pedido de forne...

MPF quer fim de venda casada em arrendamentos do PAR

MPF quer fim de venda casada em arrendamentos do PAR (Blumenau) Arrendamento está sendo condicionado à administração dos condomínios por empresa definida pela própria CEF O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Padra Imóveis, para que os moradores de seis conjuntos habitacionais em Blumenau (Itoupava Garten, Bella Casa, Acapulco, Ypacaraí, Bahia e Vila Germânia), que fazem parte do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) da CEF, possam contratar livremente a empresa administradora dos condomínios e a seguradora. Segundo a ação, ajuizada pelo Procurador da República João Marques Brandão Neto, o MPF recebeu diversas reclamações de moradores dos condomínios residenciais Bella Casa, Ypacaraí, Bahia e Vila Germânia, todos arrendados pelo PAR da CEF, alegando, entre outros problemas, a imposição, pela CEF, da Padra Imóveis como administradora dos condomínios e a obrigação de contratar o seguro habitacional com a Sasse, a segurad...
MPF/SC propõe ação contra demora na duplicação da BR-470 (Blumenau) 27/02/2013 - Processo de licenciamento ambiental para duplicação de rodovia federal dura mais de cinco anos Siga o MPF/SC no Twitter O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública a fim de requerer que o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) deixe de fazer exigências ilegais e abusivas para conceder as licenças ambientais necessárias à duplicação da BR-470. Além disso, o MPF requer que a Fundação Cultural Palmares (FCP), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) forneçam as informações que o IBAMA está exigindo dos empreendedores ou do poder público. O MPF pretende, ainda, que a União e o IBAMA seja civilmente responsáveis pelos acidentes que decorrerem da demora na obra. A ação foi proposta pelo procurador da República em B...

República é mais do que um feriado. | Zagueiro

Interessante o texto "lincado". Merece ser colocado em prática.  República é mais do que um feriado. | Zagueiro : 'via Blog this'

Lista aponta 10 'práticas de corrupção' do dia a dia do brasileiro

Cada povo tem o governo que elege. Lista aponta 10 'práticas de corrupção' do dia a dia do brasileiro : 'via Blog this'

Judiciário estuda mudar varas de lavagem de dinheiro - EXAME.com

Judiciário estuda mudar varas de lavagem de dinheiro - EXAME.com : 'via Blog this'

Jornal do Brasil - Sociedade Aberta - Projeto de novo CPC pretende desafogar poder Judiciário

A solução para a morosidade da Justiça passa pelos seguintes passos:  1. Cumprir a regra dos 300 processos (LOMAN, art. 106, § 1º); 2. reduzir as possibilidades de recurso, de modo a que não seja regra o processo ser julgado 3 ou 4 vezes; 3. acabar com razões de recurso e contrarrazões: sobe do jeito que está e ninguém fica atuando, só há julgamento; 4. fim do "custos legis" em todas as instâncias; 5. expansão da primeira instância de tal modo que se torne possível 1 juiz para 300 processos anuais e 1 membro do MP para 300 de núncias ou 300 iniciais de ACP (ou a soma das 2 dar 300); 6. aplicação severa dos artigos 14 e 17 do CPC; 7. quantidade de Juízes e Membros do MP suficiente para permitir que seja justa a cobrança de prazos (a regra dos 300 processos); 8. cumprimento rigoroso do expediente forense. Ou seja, sem isso, outras propostas cairão no vazio (veja-se a matéria a seguir lincada:) Jornal do Brasil - Sociedade Aberta - Projeto de novo CPC pretende desafogar poder J...