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Escravos 1 (no Livro 4 das Ordenações Filipinas)

            O livro 4 das Ordenações Filipinas (íntegra aqui ) e as notas de rodapé de Cândido Mendes de Almeida contêm muitas normas sobre escravidão. É imprudente aqui dizer que ali está toda a legislação a respeito, mas é razoável estimar que ali esteja boa parte do que vigorou até 13 de maio de 1888. Trata-se de tema por si só doloroso, mas que se mostra também cruel se o estudarmos no Direito do tempo em que a servidão era lícita no Brasil, pois ali temos normas obrigatórias e soluções que deviam ser impostas coercitivamente quando fosse pedida a tutela jurisdicional.            Vejamos a seguir o que há no livro 4 das Ordenações Filipinas e em suas notas de rodapé sobre escravidão.           Antes, porém, algumas informações gerais.      Conforme menciono em meu livro Direito Administrativo para Concurso de Juiz do Trabalho (EDIPRO, 2011, p. 225) , a palavra “escravo...

Homens Bons: há um conceito nas Ordenações Filipinas?

            A expressão “homens bons” aparece por diversas vezes nos 4 livros das Ordenações Filipinas que li até agora.            Esta expressão (homem bom ou homens bons), ou alguma similar, provavelmente era comum na idade média, pois é mencionada algumas vezes em obra famosa do Século XV: O Martelo das Feiticeiras. [KRAMER, Heinrich e SPRENGER, James. O Martelo das Feiticeiras ( Malleus Maleficarum ); introdução histórica, Rose Marie Muraro; prefácio, Carlos Byington; tradução de Paulo Fróes -  15 ed., Rio de Janeiro: Record:Rosa dos Tempos, 2001. 528p.]. Ao longo da obra vamos encontrar as seguintes menções: dois homens de bem podiam tomar depoimentos de testemunhas em processos para apuração de bruxaria (p. 398); três ou mais homens de boa reputação podiam testemunhar sobre a existência de hereges (pp. 401 e 402); um homem honesto poderia fazer as vezes de Notário, quando não houvesse no lugar este Ofi...

Classificação dos Bens no Livro 4 das Ordenações Filipinas

     O Direito (leis, doutrina, jurisprudência, costumes) muda com  passar do tempo e nas mudanças de espaço. Verdade que, se olharmos o livro 4 das Ordenações Filipinas e seu sistema jurídico ainda baseado no Direito Romano e no Direito Canônico, talvez as mudanças temporais não fossem tão perceptíveis. E os vínculos com o Direito Romano e com o Direito Canônico também tornariam os deslocamentos espaciais (pelo menos nos países predominantemente católicos) pouco significativos em termos de diferenças normativas.      Em se tratando de classificação dos bens, os 500 anos de vida do Brasil, viram poucas variações. Hoje temos a classificação dos bens no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002 - artigos 79 e seguintes) que os divide, em resumo, entre móveis e imóveis. Mas no Livro 4 das Ordenações Filipinas a nomenclatura era um pouco diferente.     Os hoje chamados bens imóveis, eram chamados de bens de raiz (como os terrenos, as...

Desapropriação e Licitação no Livro 4 das Ordenações Filipinas

    A desapropriação, como a conhecemos hoje, surgiu no Brasil após o fim da Monarquia absoluta. Veio com a Monarquia Constitucional, portanto. Mas a perda da propriedade para o Estado (no caso, para a Coroa) já era contemplada na Monarquia absoluta que nos governou na época colonial.    Apesar da Constituição de 1824 admitir a perda da propriedade privada  ( Se o bem público legalmente verificado exigir o uso, e emprego da Propriedade do Cidadão, será ele previamente indenizado do valor dela. A Lei marcará os casos, em que terá lugar esta única exceção, e dará as regras para se determinar a indenização ), não há nela a palavra desapropriação .    No texto do Livro 4 das Ordenações Filipinas, não se encontram as palavras “ desapropriar ”, “ desapropriado ”, ou  “ desapropriação ” e, nas notas de rodapé, a palavra “ desapropriação ” só aparece em uma nota: “ Este meio é ainda recomendado no Av. n. 218 - de 21 de Maio de 1862, quando se teve de d...