Escravos e Tutoria no Livro 4 das Ord. Filipinas
Os escravos não podiam ser tutores, como consta do Livro 4 das Ordenações Filipinas . Em nota de rodapé, se discorre sobre o tema: “ Borges Carneiro no Dir. Civ . liv. 1 t. 28 § 246 n. 29, limita esta disposição, dizendo que se o Testador nomeou o escravo dando-lhe liberdade, pode-se-lhe confiar a Tutoria (Heineccio - to. 4 § 292). Consulte-se também Silva Pereira – Rep. das Ords . to 2 nota ( c ) à pag. 272. «Escravos, diz T. de Freitas na Consol . arts. 262 e nota, não podem ser Tutores ou Curadores, ainda que nomeados em testamento; mas a Ord. do liv. 4 t. 102 § 1 nesta parte pode ser conciliada com o Direito Romano, entendendo-se que a proibição refere-se a escravo que não pertença ao Testador. «Pertencendo ao Testador, a nomeação é valida, por que importa um concessão tácita de alforria (Instuta §1 qui testam. tut. dar. pos. , L.10 § ult. e L 32 § 2 Dig. de testam. tut .).”