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Escravos e Tutoria no Livro 4 das Ord. Filipinas

  Os escravos não podiam ser tutores, como consta do Livro 4 das Ordenações Filipinas . Em nota de rodapé, se discorre sobre o tema: “ Borges Carneiro no Dir. Civ . liv. 1 t. 28 § 246 n. 29, limita esta disposição, dizendo que se o Testador nomeou o escravo dando-lhe liberdade, pode-se-lhe confiar a Tutoria (Heineccio - to. 4 § 292). Consulte-se também Silva Pereira – Rep. das Ords . to 2 nota ( c ) à pag. 272. «Escravos, diz T. de Freitas na Consol . arts. 262 e nota, não podem ser Tutores ou Curadores, ainda que nomeados em testamento; mas a Ord. do liv. 4 t. 102 § 1 nesta parte pode ser conciliada com o Direito Romano,  entendendo-se que a proibição refere-se a escravo que não pertença ao Testador. «Pertencendo ao Testador, a nomeação é valida, por que importa um concessão tácita de alforria (Instuta §1 qui testam. tut. dar. pos. , L.10 § ult. e L 32 § 2 Dig. de testam. tut .).”

Falecimento de escravos no Livro 4 das Ordenações Filipinas

     Nem sempre as disposições sobre escravos estavam no texto do Livro 4 das Ordenações Filipinas , mas nos comentários/notas de rodapé, ou mesmo na legislação ou livros jurídicos mencionados nestes comentários/notas de rodapé. Neles se consegue saber como eram disciplinadas diversas fatos envolvendo escravos e que eram objeto de regulação jurídica. Um destes fatos era o falecimento de escravos doados. É o que vemos nas notas a seguir transcritas, nas quais, de início (primeiros três parágrafos) se trata de bens em geral. O quarto parágrafo é que se ocupa dos escravos: “T. Freitas na Consol. art. 1216 ( Art. 1216. Se o donatário já os não possuir, pode trazer à colação, ou o preço da sua avaliação ao tempo da doação; ou outros móveis da mesma qualidade, que os substituam. ), exprime-se nestes termos: « Se o donatário já os não possuir – ; o que pode dar-se, ou por ter alienado os bens móveis doados, ou por havê-los totalmente perdido. Na primeira hipótese, a Ord. faculta...

Escravos que eram propriedade do Estado (Livro 4 das Ordenações Filipinas)

     Os escravos não eram só propriedade privada, no Brasil do Século XIX. Por outra nota de rodapé do Livro 4 das Ordenações Filipinas , se vê que havia escravos pertencentes ao Estado ou aos seus departamentos (no caso, a Fábrica de Pólvora). Quando estes escravos faleciam, seus bens ficavam propriedade do Estado: O Aviso n. 212 - de 6 de Junho de 1866 (acesso em 25/7/25) declarou que os bens deixados pelos escravos da Nação pertencem à Fazenda Nacional. Este aviso tem o seguinte teor: “ N. 212. - FAZENDA. - Em 6 de junho de 1866. Os bens de escravos da Nação que falecem pertencem à Nação. Ministério dos Negócios da Fazenda – Rio de Janeiro, 6 de Junho de 1866. Em resposta aos avisos de V. Ex. de 2 e 8 de Maio próximo passado, acompanhados, aquele do ofício do Diretor da Fábrica da Pólvora da Estrela -  consultando se devia entregar ao irmão de um escravo falecido na mesma Fábrica a quantia de 2$240, que se encontrou em poder deste, e do requerimento em que a ...

Filhos de Escravas no Livro 4 das Ordenações Filipinas

            Esta parte do livro 4 das Ordenações Filipinas está entre as mais desagradáveis de serem lidas, pois trata muito desapiedadamente as mulheres escravas. Mas sempre é bom lembrar que era o tratamento que o Direito dava às escravas desde, pelo menos, o Império Romano, que certamente se inspirava em normas muito mais antigas. Por isso, tais normas si dirigiam a escravas brancas ou negras. Aqui se deve lembrar, mais uma vez, que o termo “escravo” se origina de “eslavo”, em face da grande escravização de eslavos no século 9. Antes eram chamados “servos”.            As diversas situações que podem ocorrer com os filhos das escravas são um dos temas objeto de regulamentação pelo Livro 4 das Ordenações Filipinas. Uma destas situações envolve a paternidade do peão e a maternidade da escrava. O peão era aquele que não era nobre, cavaleiro, ou fidalgo. Ou, segundo nota de Cândido Mendes de Almeida, era “o homem a pé...