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Condição Jurídica da Mulher (nas Ordenações Filip.) 2

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  2 - Mulheres e casamento      A vida jurídica conjugal objeto de regulamentação no Livro 4 das Ordenações Filipinas era quase que uma declaração de direitos dos homens e de deveres das mulheres. Os homens, por exemplo, eram os representantes jurídicos da sociedade conjugal.      As citações, notificações e intimações de casais eram feitas na pessoa do homem e, na falta deste, se ausente, ou foragido, na pessoa da mulher (Título XLIII).     A regra geral dos bens no casamento era a comunhão, então chamada de “ Carta de ametade ” (depois, comunhão universal de bens - artigo 258 do C ódigo Civil de 1916 ). Regime diferente de bens teria que ser acordado e contratado. Mas a “Carta de ametade” não seria a regra aplicável no caso de casamento de homem livre com mulher escrava, ou mulher livre com homem escravo; a regra geral também não se aplicava nos casos de “mulher pública, que se casa, ou da mulher casada, que se prostitui...