sábado, 24 de abril de 2010

PORTUGAL SE TORNA INDEPENDENTE DE CASTELA




Quando os muçulmanos invadiram a Península Ibérica, em 711, os cristãos visigodos se refugiaram nas Astúrias, que ficavam ao norte da Península. De lá organizaram a resistência e começaram a reconquista. No reinado de Alfonso III, o Magno (rei das Astúrias que reinou de 866 a 910), a reconquista chega ao norte de Portugal, sendo tomada a cidade do Porto (ano de 868). A zona compreendida entre os rios Minho e D’Ouro vive, no ano 868, um importante processo repovoador, alcançando Coimbra (leia mais aqui). A região portucalense (que viria a ser Portugal) já tinha individualidade política desde 926, quando Ramiro, filho do rei leonês Ordonho II, a recebeu como sua parte na divisão do reino de Leão (1). Em 1095 o rei asturo-leonês Alfonso VI (que reinou de 1065 a 1109) concede a sua filha D. Teresa – em decorrência de seu casamento com o nobre francês Henrique de Borgonha - o Condado Portucalense. Ao receber a concessão do condado portucalense, D. Henrique de Borgonha passou a utilizar o título de conde de Portugal (2). Em 1128, D. Afonso Henriques, filho de D. Teresa e do falecido D. Henrique, reivindica de sua mãe (3) o governo do território português, sem sofrer contestação de Afonso VII (rei asturo-leonês, sucessor de Afonso VI, que reinou de 1126 a 1157)(4). Em 1140 Afonso Henriques passa a usar o título de rei de Portugal. Para que Portugal fosse reconhecido como nação independente, era necessário estar sob a proteção da Santa Sé. Isto porque a sociedade jurídica internacional era formada pela Cristandade, ou seja, restrita aos povos cristãos; e todos os príncipes cristãos estavam subordinados ao Papa. Entretanto, só em 1179 o papa Alexandre III toma Portugal sob a proteção da Santa Sé. Desta proteção decorriam obrigações de vassalagem: pagar o censo anual, proteger a Igreja e dilatar a fé cristã, devendo auxílio e conselho ao Pontífice quando solicitado. Na condição de Rei, D. Afonso Henriques tinha os seguintes deveres, de inspiração visigótica: chefia militar, realização da justiça, proteção da Igreja e desenvolvimento do território. Fazer justiça inclui a paz do rei, a proibição de vinganças, a repressão dos malfeitores, o castigo das injustiças ou tortos” (o contrário de “direito”); o Rei é o supremo juiz, julgando ou designando juízes, chamando a si o julgamento de questões que seriam julgadas por outros juízes. Nas constituições de D. Afonso IV (1325-1357) constava que Os Reis são postos cada um em seu reino em lugar de Deus sobre as gentes para as manter em Justiça. E com verdade e dar a cada um seu direito (5). No dever de desenvolvimento do território, estava implícito o de regulador da economia. E, dentro desta regulamentação, estava a cunhagem da moeda, cuja falsificação, já em 1211 – por uma lei de D. Afonso II – era punida com a amputação dos pés e das mãos do falsário e o confisco de todos os seus bens.
A foto acima da direita mostra a cidade de PORTO vista de Vila Nova de GAIA. Estes dois topônimos (Porto e Gaia) deram origem ao nome de Portugal (portu + cale). A foto acima da esquerda é do pelourinho situado defronte a Sé da cidade do Porto.

Notas:
1 - Na medida em que os reinos cristãos iam reconquistando a Península Ibérica, as Taifas muçulmanas que eram subjugadas passavam a pagar um tributo àqueles reinos, chamado páreas. Este tributo acabava sustentando outras conquistas. – REILLY, Bernar F. Cristãos e Muçulmanos – A Luta pela Península Ibérica. Tradução de Maria José Giesteira. Lisboa, Editorial Teorema, 1992, p. 101.
2 - CAETANO, Marcello. História do Direito Português – Fontes – Direito Público (1140-1495). Lisboa, Editora Verbo, 3ª. Edição, 1992, pp. 134 a 138.
3 - Em 24 de junho de 1128 o exército de Afonso Henriques derrota o exército de sua mãe, Dona Teresa, na batalha de São Mamede. D. Teresa é condenada ao exílio. REILLY, ob. cit., p. 235.
4 - CAETANO, obra citada, pp. 138 a 177.
5 - Ordenações Del-Rei Dom Duarte. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1988, pp. 310-311. Ver também p. 334.

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