sábado, 26 de junho de 2010

Inventários nas Ordenações

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato VI

Ao longo do período que vai de 1658 a 1794, a família de João Dias de Arzão, primeiro morador da região que é hoje Itajaí, continuava lá habitando. Na verdade ele era um morador da Vila de São Francisco, à qual pertencia Itajaí. João Dias de Arzão aparece como testemunha do testamento de Antônio da Fonseca Pinto,cujo inventário foi processado em 1673 (1).
Os testamentos eram regulados no título LXXX do Livro 4 das Ordenações Filipinas e precisavam ser testemunhados por seis homens livres, maiores de 14 anos. Não podiam fazer testamento os homens menores de 14 anos, as mulheres menores de 12 e os "furiosos", salvo se o furor não fosse contínuo, mas por luas (título LXXXI). Os codicilos eram regulados no título LXXXVI do livro 4 e a herança era regulada a partir do título LXXXVII. A herança de filhos de danado coito (filhos de padres, por exemplo) era regulada no título XCIII. A partilha era regulada no título XCVI e outras disposições sobre inventário e herança são encontradas até o final do livro 4 das Ordenações Filipinas.Os inventários eram processados perante o Juiz, o Tabelião e o Escrivão.
Se levarmos em conta que as Ordenações Filipinas só chegaram em São Francisco em 1720, vamos perguntar como se processavam os inventários e outras questões jurídicas sem o conhecimento da lei ou sem o acesso à lei? A resposta talvez esteja nos formulários, nos modelos de petições, sentenças etc. E talvez desse tipo de situação tenham nascido os rábulas, advogados que advogavam somente com base na prática.
Até hoje as pessoas valorizam muito a prática; escrituras públicas, termos de audiência ainda usam um linguajar antigo, como se a falta daquelas palavras tornasse inútil o documento.

Nota:
1 - PEREIRA, Carlos da Costa. História de São Francisco do Sul. Florianópolis, UFSC/Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, 1984, pp. 52-53.

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