terça-feira, 22 de junho de 2010

Antigas Leis Municipais

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato V

Uma sesmaria devia ser cultivada. Assim, quem recebesse uma, caso cumprisse as leis, a cultivaria. João Dias de Arzão, que chegara em 1658 ao que seria, anos mais tarde, a cidade de Itajaí/SC, deve ter cultivado a sesmaria que recebera. Isto se presume, pois, em 1796, ela constava em mapa da região de Itajaí. Como, porém, Arzão poderia saber de sua obrigação de cultivar a sesmaria, se somente em 1720 é que chegou à Vila de São Francisco, na então Capitania de Santa Catarina, um exemplar das Ordenações Filipinas? Este exemplar foi trazido de Curitiba/PR por Rafael Pardinho (1). E como viviam as pessoas, sem conhecer as leis do reino?
Na verdade, o sistema legislativo do reino português não se baseava só nas Ordenações. A legislação cotidiana era feita no que hoje chamamos de Municípios e que, em 1720 se chamava Concelho (nome até hoje usado em Porgugal). Esta legislação “municipal” se chamava postura ou vereação. Assim dizia o Livro 1, Título LXVI das Ordenações Filipinas:

Posturas
28. Item, proverão (os Vereadores) as posturas, Vereações e costumes antigos da cidade, ou vila; e as que virem que são boas, segundo o tempo, façam-nas guardar, e as outras emendar. E façam de novo as que cumprir ao prol e bom regimento da terra, considerando em todas as coisas, que a bem comum cumprirem; e antes que façam as posturas e Vereações, ou as desfaçam, e as outras coisas, chamam os Juízes e homens bons, que costumam andar no regimento, e digam-lhes o que virem e considerarem. E o que com eles acordarem, se coisa leve for, façam-na logo por em escrito e guardar; e nas coisas graves e grandes, depois que por todos, ou pela maior parte deles for acordado, façam chamar o Concelho, e digam-lhe as coisas quais são, e o proveito, ou dano, que delas pode recrescer, assim como, se tiverem demanda sobre sua jurisdição, ou se lha tomam, ou lhe vão contra seus Foros e costumes, de modo que não possam escusar demanda, ou em outros feitos semelhantes. E o que pela maior parte deles for acordado, façam logo escrever no livro da Vereação, e dêem seu acordo à execução.

Nota 1:
PEREIRA, Carlos da Costa. História de São Francisco do Sul. Florianópolis, UFSC/Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, 1984, p. 75.

Nenhum comentário:

Postar um comentário