PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (FUNDACIONAL)


Segundo FERREIRA FILHO*, poder constituinte originário é o poder que edita Constituição nova substituindo Constituição anterior ou dando organização a novo Estado. É fundacional porque dá origem à organização jurídica fundamental.

* - FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional.  São Paulo, Saraiva, 20 ed., 1993, p. 20.

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