segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Viagem Internacional 2

Cinco horas é muito tempo para ficar dentro de um táxi, por causa de congestionamento no trânsito. Muita coisa normal e anormal pode acontecer: desde vontade de ir ao banheiro (urgente ou controlável: nenhum herói resiste a uma dor de barriga), até males súbidos (infarto, convulsão etc). Mas, no congestionamento de São Paulo sucedem-se ruas e ruas sem que se encontre um banheiro ou um pronto socorro (e uma ida ao banheiro só se justificaria se fosse urgente, pois implica em perda do lugar na fila do congestionamento).
Chuvas e alagamentos são previsíveis. Mas o único vestígio de que chuvas e alagamentos são coisas normais e previsíveis é o rumo que seguem os procedimentos de embarque em Guarulhos. Tive a impressão de que tudo corria, na noite de 26.10.09, como se as pessoas estivessem chegando atrasadas no aeroporto por causa de sua incorrigível displicência.
Fico pensando no tamanho do problema de quem perde um voo doméstico por causa de um congestionamento e no tamanho muito maior do problema se o voo perdido é internacional.
E quem perde o voo por causa de um congestionamento motivado por fatos previsíveis como a chuva, tem direito uma indenização? E se tiver, quem tem o dever de indenizar?
Se a pessoa que perdeu o voo tomou todas as providências para chegar a tempo (saiu de casa numa hora que, em situações normais, chegaria no horário certo ao aeroporto, se seguiu o caminho correto e não parou sem necessidade), ela terá direito a ser indenizada se o congestionamento ocorreu por causas previsíveis. A chuva é um evento previsível e o alagamento causado pela chuva é também previsível; também se pode prever que a aeroportos saturados de aviões e passageiros gerarão uma demanda maior de acesso pelas vias adjacentes. Assim, têm dever de indenizar todos os que deram causa ao problema: não aumentaram a quantidade de estradas; não redimensionaram e redistribuíram o tráfego aéreo; tiverem lucro indevido com a concentração de voos etc.

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