terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Assalto e Assalto à mão armada

Uma coisa que acho ridícula é gente "esclarecida" dando demonstrações de "esclarecimento". Mais ridículo ainda é quando o camarada vê muito filme estrangeiro, e começa a usar terminologia de outros países para o direito penal brasileiro. E tudo fica pior se o fulano lê muito livro policial estrangeiro. Aí, por se achar culto e bem informado, passa a usar uma terminologia errada achando que está abafando.
Não existem no direito penal brasileiro os termos "assalto" e "assalto à mão armada". Usar estas
expressões apenas denota ignorância e falta de informação; ou, pior, aparenta vontade de parecer informado, sem que se tenha a informação.
Assalto e assalto à mão armada são termos de uso popular, para nós, e não de uso culto. Assalto
serve para dizer que alguém deu um salto na sua frente e fez alguma coisa; e assalto à mão armada significa que alguém deu um salto com um revólver, ou faca, canivete, arco e flecha, besta ou caco de vidro na mão.
Quando as pessoas falam "assalto" me parecem que, ora querem se referir a furto, ora a roubo;
quando falam "assalto à mão armada" querem se referir a roubo somente.
Evidentemente que não se pode esperar que a bandidagem, ao realizar um roubo diga:
-"Mãos ao alto, isto é um roubo. E não facilitem, pois este roubo pode virar latrocínio".
(Latrocínio é matar para roubar).

Um comentário:

  1. Gostei do texto. Quando eu escuto alguém falar "assalto" ao invés da palavra "roubo" é até admissível, mas um jurista... soa para mim como se fosse um palavrão.
    "Assalto
    Palavra utilizada incorretamente para se referir a crimes contra a propriedade, normalmente roubo, furto e extorsão. Não existe no Brasil um delito com esse nome. Evite o uso em texto técnicos."

    Att.

    Jorge Lintz Calixto

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