sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Lentidão da Justiça

A preocupação com a demora da Justiça não é de hoje. No Século XIV, o Rei Português D. Afonso IV (que reinou de 1325 a 1357) atribuiu aos Advogados a causa da demora na tramitação dos processos. E fez a seguinte Lei:

Dom Afonso pela graça de Deus Rei de Portugal e do Algarve, a todas justiças dos meus reinos que esta carta virem, faço-vos saber que a mim é dito que tanto na minha corte como em meus reinos se faziam prolongadas demandas e muitas malícias e desvairios nos feitos que havia entre as partes, e que todas as malícias e prolongamentos se faziam pelos advogados e procuradores, e isto é a desserviço meu e de meu reino e de minha terra, e eu, para tirar estas malícias e virem os feitos mais asinha a ponto de direito, tenho por bem e ponho por lei para sempre que daqui em diante não haja advogados nem procuradores...(Ordenações Del-Rei Dom Duarte. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1988, p. 549).

Mas seu neto, Dom Afonso V, em 1456, permitiu, novamente, o exercício da advocaciano reino português (Ordenações Afonsinas, Título XIII - para ver o original, clique aqui).

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