sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Roubo e Furto

Aula de inglês. A professora ensina duas palavras novas: theft e robbery. Em inglês, diz ela, diferentemente do português, há duas palavras para definir roubo: theft, que quer dizer roubo e robbery, que quer dizer assalto.
A professora de inglês não era uma ignorante. Tinha razoável cultura e fazia o tipo que chamamos de "pessoa esclarecida". Não entendi como podia cometer um erro daquele.
Impaciente, levantei a mão e tentei explicar:
- Professora, em português não existe roubo e assalto, mas sim furto e roubo. Como na língua inglesa. Furtar é tirar alguma coisa de alguém, sem violência; roubar é tirar alguma coisa de alguém, com violência. O furto destá definido no artigo 155 do Código Penal Brasileiro e o roubo no artigo 157:
Furto

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Roubo

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

O significado para furto e roubo também é o mesmo nos Códigos Penais Português, Angolano e Moçambicano. Uma informação importante: os códigos penais de Angola e Moçambique são os mesmos, pois ambos os países ainda usam o Código Penal Português de 1886.
Códigos Penais de Angola e Moçambique:
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1886
(Diário do Govêrno, de 20 de Setembro do mesmo ano)
Art. 421. Aquele que cometer o crime de furto, subtraindo fraudulentamente uma coisa que lhe não pertença, será condenado: (...)
Art. 432. É qualificada como roubo a subtraccão da coisa alheia, que se comete com violência ou ameaça contra as pessoas.
Código Penal Português:
Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro
Artigo 203º
Furto
1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - O procedimento criminal depende de queixa.
Artigo 210º
Roubo
1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
Para ver o Código Penal Brasileiro na íntegra e as espécies dos crimes de furto e roubo, clique aqui. Para ver o Código Penal Português na íntegra, clique aqui.
Pega de surpresa, a Professora aceitou minha explicação (não sei se por causa da minha profissão ou porque achou razoável). Mas acho que não se convenceu...

Um comentário:

  1. o nosso código Penal Angolano é péssimo, porque já é extremamente caduco, desde 1886 até hoje, meus senhores não corresponde com a nossa realidade concreta. aos irmão angolanos que já fizeram o fomoso Direito, por favor pensem neste código da escravatura.

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